mar 22, 2018 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em Após um acidente, o que fazer? Qual o prazo para fazer BO?
Se você se envolveu em um acidente, o que você deve fazer em seguida depende do grau de avaria no veículo e se há vítimas ou não. Você sabia, por exemplo, que não pode deixar o carro na via se ele ainda estiver funcionando ou pode levar uma multa por isso? Quanto ao Boletim de Ocorrência (BO), nem sempre é necessário fazer o registro. Veja a seguir como proceder em diferentes situações.
Acidente sem vítimas: carro ainda funciona
Se o veículo ainda continuar funcionando, retire-o da via para não interromper o tráfego e em seguida anote as informações que você precisará para fazer o Boletim de Ocorrência (BO), como endereço, placa e dados do condutor se houver outro veículo envolvido, dia e horário do acidente. Lembre-se também de fazer fotos dos veículos registrando os danos. Nesse caso, não é preciso ligar para o 190.
Acidente sem vítimas: carro não funciona
Por outro lado, se o carro não estiver funcionando, sinalize o local ligando o pisca-alerta e posicionando o triângulo a uma distância de no mínimo 30 metros do veículo parado. Retire todos do veículo e procure um local seguro para aguardar o guincho. Por segurança, não tente remover o veículo por conta própria nessas condições.
Se o carro estiver imóvel na via, deve-se ligar para o 190 para que uma viatura do policiamento de trânsito vá ao local formalizar a ocorrência e ajudar na fluidez do trânsito. E não se esqueça de anotar as informações importantes do local e do outro veículo/condutor envolvido, além de registrar fotos dos danos.
E o Boletim de Ocorrência?
Em caso de acidentes sem vítimas ou em que não haja danos ao patrimônio público, não é necessário fazer o Boletim de Ocorrência. Mas embora não seja obrigatório, o documento será exigido se você acionar a seguradora para cobrir o reparo ou entre com um processo de indenização na justiça. Mesmo se não tiver anotado todos os dados do outro veículo envolvido, faça o BO com as informações que você tem.
Em acidentes sem vítimas, é possível fazer o BO pessoalmente em uma Delegacia da Polícia Militar ou, em alguns Estados brasileiros, pela internet. Em São Paulo, basta acessar o site da Secretaria de Segurança Pública. No Rio de Janeiro, você pode acessar o eBRAT. Consulte seu o seu Estado possui delegacia virtual para fazer o registro online. O valor como documento legal do Boletim de Ocorrência Eletrônico é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia. Depois de enviado o pedido online, é só aguardar a resposta por e-mail.
Se o acidente ocorreu em uma rodovia federal (BR), procure a Policia Rodoviária Federal para fazer um Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). Também é possível fazer o BAT online se não houver vítimas. O prazo máximo para fazer a declaração eletrônica, de acordo com a PRF, é de 60 dias.
Qual é o prazo para fazer o Boletim de Ocorrência?
Você não precisa registrar o boletim no mesmo dia. Judicialmente, o prazo máximo para fazer o Boletim de Ocorrência é o da prescrição da ação, que seria de três anos, conforme informaram advogados consultados pelo iCarros. Mas pelo artigo 38 do Código de Processo Penal, o prazo legal seria de seis meses, seja para casos com ou sem vítimas.
“A recomendação é sempre fazer o registro o mais rápido possível. Essa é a forma de os motoristas cobrarem seus direitos e também se protegerem. É normal cada uma das partes registrar um Boletim de Ocorrência com sua versão dos fatos, então quanto antes você registrar maior riqueza de detalhes e peso terá sua informação”, orienta Gustavo Fonseca, sócio da consultoria Doutor Multas.
Acidente com vítimas
Se houver vítimas, é preciso acionar os serviços de emergência conforme a necessidade: Polícia Militar (ligue 190), Polícia Rodoviária Federal (ligue 191), SAMU (ligue 192) e Bombeiros (ligue 193). Informe o que ocorreu e o estado da vítima. Também é importante sinalizar e preservar o local, sem movimentar os feridos – um atendimento inadequado pode agravar os ferimentos.
E o Boletim de Ocorrência?
Quando houver vítimas, ainda que as lesões sejam leves, o Boletim de Ocorrência é obrigatório e deve ser feito pessoalmente na delegacia de polícia mais próxima.
O que pode gerar multa?
Há algumas situações decorrentes de acidentes de trânsito que podem gerar multas aos envolvidos. Veja a seguir as principais delas listadas pelo Detran.SP:
– Omissão de socorro
É crime de acordo com o artigo 135 do Código Penal, punido com detenção que pode variar de um a seis meses ou multa.
– Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:
I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência
Pelo artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são infrações gravíssimas com multa de R$ 1.467,35 (vezes cinco) e sete pontos na CNH, além da suspensão do direito de dirigir com o recolhimento do documento de habilitação. Isso pode ainda ficar configurado como crime de trânsito, punido com detenção de seis meses a um ano com base no artigo 304 do CTB.
– Deixar de retirar os veículos envolvidos em acidentes sem vítimas
Segundo o artigo 178 do CTB, é infração média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Como regularizar o veículo após o acidente?
Se houve danos à numeração do motor ou do chassi, será necessário fazer a remarcação. Além disso, veículos sinistrados com danos na estrutura devem passar por procedimento administrativo junto ao Detran após reparados para poderem retornar à circulação. No site do Detran.SP há o passo a passo.
O que fazer se houve perda total?
Veículos sinistrado com laudo de perda total devem fazer a baixa permanente no sistema do Detran. Contudo, se você acionou a seguradora, a empresa ou o desmonte assumem a obrigação de realizar a baixa quando adquirem a propriedade do veículo. O serviço é isento de taxas, mas eventuais débitos pendentes, como tributos ou multas, deverão ser quitados.
Fonte: ICarros
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