jan 16, 2020 Cíntia Gomes CNH, Destaques Comentários desativados em Veja o que é necessário para mudar de categoria de CNH
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite que o condutor se habilite nas categorias de A a E, obedecidas certas exigências e gradação. Para entender melhor os requisitos, é preciso entender primeiro o que corresponde cada categoria de CNH.
Categoria A: habilita a conduzir veículos automotores de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral, como motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos.
Categoria B: habilita a conduzir veículos automotores com ou sem reboque, com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg e lotação máxima de 8 lugares, fora o do condutor. Permite conduzir veículo automotor da espécie motor-casa cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do condutor. Permite também conduzir trator de rodas e máquinas agrícolas.
Categoria C: permite dirigir todos os veículos da categoria B e veículos de carga com mais de 3.500 kg de PBT com ou sem reboque, desde que o reboque não exceda a 6.000 kg de PBT.
Categoria D: permite dirigir todos os veículos das categorias B e C, e veículos de passageiros com lotação maior que 8 lugares.
Categoria E: permite conduzir todos os veículos das categorias B, C e D, trailers, veículos que rebocam unidades com mais de 6.000 kg de PBT ou com lotação superior a 8 passageiros. É a única categoria que permite conduzir veículos com mais de um reboque.+
O condutor que habilitou-se a princípio nas categorias A ou B e queira mudar a categoria da sua CNH, deve cumprir algumas exigências que listaremos a seguir.
Realizar curso prático de, no mínimo, 15, (quinze) horas/aula em veículo de aprendizagem, sendo 1 hora/aula no período noturno.
Realizar curso prático de, no mínimo, 15 (quinze) horas/aula, das quais pelo menos 01 (uma) no período noturno.
Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Não só pela multa, mas pela segurança, o melhor é não arriscar! A infração leva a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Fonte: Portal do Trânsito
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