dez 21, 2020 yasmim Destaques, Trânsito Comentários desativados em Nova lei de trânsito: conduzir motocicleta com farol apagado não será mais infração gravíssima
A partir de abril de 2021, a infração será considerada média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH do infrator.
A Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada em outubro e define novas regras de trânsito no país.
Uma das mudanças diz respeito à infração para quem deixa de manter acesa à luz baixa, mesmo durante o dia, em motocicletas. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
De acordo com especialistas, como o veículo é menor e mais ágil, a luz acesa permite a visualização da moto de uma distância maior.
“Transitar com o farol ligado deixa o veículo mais visível para pedestres e demais veículos. É uma questão de segurança”, afirma Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Atualmente essa é uma das infrações autossuspensivas, aquelas que se cometidas uma única vez, sem a necessidade de somatória de pontuação, já podem levar à suspensão do direito de dirigir.
A Lei 14071/20, que entra em vigor em abril de 2021, revoga o inciso IV do art.244 do CTB. Este define como infração gravíssima o ato de conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados.
A partir da entrada em vigor da norma, deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores será infração média. Assim como não usar o farol baixo de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.
Como a maioria das motos liga automaticamente os faróis quando é dada a partida do veículo, é difícil encontrar quem infringe a lei.
“De qualquer forma, o motociclista deve estar atento ao funcionamento adequado de todo sistema de iluminação do veículo”, finaliza o especialista.
Fonte: Portal do Trânsito
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