jul 05, 2022 luanacosta Destaques, Dúvidas Comentários desativados em Motorista de aplicativo precisa declarar Imposto de Renda?
Há dúvidas entre os motoristas de aplicativo se eles devem declarar Imposto de Renda. Esse é considerado um profissional autônomo e não tem vínculo empregatício. Isso significa que ele deve recolher o Imposto de Renda de forma mensal, através do carnê-leão. É preciso ficar atento também a outras regras como outros tipos de rendas e investimentos para a declaração do imposto. Veja detalhes sobre a declaração do Imposto de motorista de aplicativo.
Isto é, se a soma de 60% das corridas durante o ano todo não chegar a esse valor, não é necessário declarar. Isso porque 40% são isentos de impostos. Esse valor compensa os gastos do motorista com a manutenção do veículo, combustível e demais despesas.
Mensalmente, é preciso declarar renda e pagar imposto pelo carnê-leão se o rendimento for maior do que R$ 1.903,98. Assim sendo, se os ganhos com 60% das corridas durante o mês ficarem abaixo desse valor, não é preciso pagar nenhum tipo de imposto.
Ao preencher o carnê-leão mensalmente, os dados são automaticamente transferidos para a declaração do Imposto de Renda quando a janela da declaração abrir. Isso facilita todo o processo, por isso é importante lidar com essa questão durante todo o ano, e não somente quando for fazer a declaração.
É preciso inserir no carnê-leão as informações referentes à ocupação principal do profissional autônomo. No caso, seria a opção de motorista e condutor do transporte de passageiros, e selecionar que é um trabalho não assalariado como origem dos rendimentos.
É essencial guardar os comprovantes de corridas pelo prazo de cinco anos. É possível salvar os demonstrativos de corridas por mês e manter esses dados organizados, caso precise em algum momento.
Caso o ganho com corridas em um determinado mês seja de R$ 3.170,00, o valor tributável que seria 60% ficaria R$ 1.902,00, assim não pagaria imposto pelo carnê-leão. No entanto, se o ganho for acima desse valor, já vai entrar como rendimento tributável.
Ao entrar o valor no carnê-leão, se houver imposto a ser pago, por exemplo, ele precisa ser quitado até o último dia útil do mês seguinte. É preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que é uma guia de pagamento parecida com um boleto. Pode ser pago em bancos e também através do sistema bancário online.
Fonte: Portal do Trânsito.
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