Portal do Trânsito – Durante quanto tempo as sinalizações de mudança no sentido ficam vigentes?
Cristiano José Baratto – Como as informações aos usuários devem estar presentes, estas permanecem válidas durante a sua permanência no local. Tudo em nome de uma segurança jurídica dos usuários que veem placas de sinalização e cumprem as regras nela registradas.
Portal do Trânsito – Qual é o órgão responsável por aprovar a alteração dos sentidos das vias?
Cristiano José Baratto – O CTB estabelece ao setor de inteligência na circulação da via, normalmente o setor de Engenharia de Tráfego, pois eles têm o papel analisar todas as informações de acidentes, congestionamento, crescimento da cidade e do entorno das vias e estabelecer diretrizes que possam trazer um melhor fluidez para os usuários do sistema. As mudanças provisórias, quando simples, pontuais e céleres, podem prescindir da atuação do setor de engenharia de tráfego. De forma geral, todos os casos recebem avaliação da gestão de trânsito local.
Portal do Trânsito – Em casos de algum acidente oriundo da mudança de sentido, mesmo havendo comunicação sobre a alteração, quem responde pela responsabilidade do acidente?
Cristiano José Baratto – Quando há a correta e adequada comunicação de mudanças das vias pelos agentes de trânsito, a culpa de um acidente é do próprio condutor pois é seu dever estar sempre atento às normas de trânsito ao longo das vias. No entanto, se um acidente ocorre por falta de sinalização, nessa hipótese nasce o dever do Estado de reparar o dano pela falta do serviço público – sinalização adequada a evitar o acidente, sempre cabendo ao usuário provar a falta dos serviços.
Portal do Trânsito – Existe algum tipo de penalidade para quem, eventualmente, venha a circular no sentido anterior à mudança?
Cristiano José Baratto – Como a regra que prevalece é a atual, não há como invocar a exclusão de penalidades por ter ciência de placas antigas. A sinalização mais recente, mesmo que provisória, prevalecerá. Dessa forma, cabe à autoridade de trânsito retirar as placas antigas para evitar dúvida e divergência de informação ao condutor. Caso a autoridade de trânsito não organize o sistema de placas de sinalização, deve o condutor registrar este fato por vídeo ou fotos. E, assim sendo, buscar anular qualquer destas penalidades, uma vez que é direito do condutor ter a sinalização adequada e que não cause dúvidas.
Portal do Trânsito – Para finalizar, e no caso de pessoas que vêm de outras cidades, e que não saibam da alteração? Como os órgãos fiscalizadores procedem nesses casos em que essa pode ser uma das alegações do condutor?
Cristiano José Baratto – Isso acaba sendo comum quando os condutores utilizam-se de aplicativos como google maps ou waze para transitar nas vias. Podem existir vias que tiveram alteração localmente mas os aplicativos não atualizaram. Todos devem estar atentos que o que prevalece sempre é a sinalização. Seja a placa determinando o sentido, a velocidade máxima permitida, as condições para trafegar ao longo da via. Se não houver nenhuma placa de sinalização, porém, não haverá como qualquer usuário ter ciência das alterações das vias públicas.