fev 08, 2023 yasmim Destaques, Legislação Comentários desativados em Prazo para solicitar isenção do IPVA PcD em SP acaba em breve
Proprietários de veículos qualificados como pessoa com deficiência (PcD) devem ficar atentos para não perder o prazo para solicitar isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA PcD, em São Paulo. Segundo resolução da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), publicada na última semana de 2022, a solicitação deve ser formalizada até o dia 28 de fevereiro.
O prazo original para solicitar isenção do IPVA PcD 2022 foi prorrogado por duas ocasiões a pedido do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), da Secretaria de Justiça e da Secretaria da Pessoa com Deficiência, para que houvesse tempo para que o sistema do Imesc pudesse absorver as demandas de agendamento dos exames periciais às PcDs.
O laudo do Imesc é obrigatório tanto nos casos de pessoas com deficiência que trocaram de veículos ou estão protocolando novos pedidos, como de PcDs não contempladas pela legislação anterior – caso, por exemplo, dos deficientes auditivos.
Nos demais casos, o laudo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) é aceito pela Sefaz-SP. O recadastramento para se tornar isento do IPVA PCD é necessário para todos, incluindo os com a situação “suspensa” ou “nada consta” – devendo ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2023.
A solicitação, assim como todas as consultas, deve ser feita diretamente no Sistema de Veículos (Sivei), utilizando a placa do veículo.
A Sefaz-SP esclarece que quando a pessoa com deficiência for efetuar o recadastramento, no caso de permanecer com o mesmo automóvel que já contava com isenção de IPVA nos anos de 2020 ou 2021, o laudo será automaticamente recuperado dentro da plataforma Sivei.
Passo a passo para obter isenção do IPVA PcD 2022:
– Inicie a solicitação de isenção de IPVA no site da Sefaz-SP;
– Agende a perícia médica no site da Sefaz-SP, ordenado pelo sistema conforme o tipo de deficiência e o CEP da residência informado;
– Realize exame pericial na entidade médica;
– Entregue o laudo emitido pela entidade médica no site da Secretaria da Fazenda;
– No momento do agendamento, você poderá encaminhar documentos médicos que atestem sua condição de saúde para análise prévia ao exame pericial. São aceitos documentos médicos nos quais a deficiência esteja devidamente indicada, com a inclusão da Classificação Internacional de Doenças (CID) respectiva.
Fonte: Garagem 360
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