out 26, 2015 CNH, Destaques Comentários desativados em Contran reduz tempo de suspensão da CNH em alguns casos
Diminuiu o tempo máximo para quem leva multas com valor multiplicado. Órgão também deu prazo para infrações que ficaram mais duras, como racha.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reduziu o tempo de suspensão do direito de dirigir em alguns casos em que envolvem as chamadas multas agravadas, cujo valor é multiplicado. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (20).
Há duas situações em que o motorista perde temporariamente o direito de dirigir:
– quando soma 20 pontos na carteira no período de 12 meses;
– quando comete infração em que esta penalidade está prevista (somando ou não 20 pontos).
O tempo em que a pessoa fica impedida de guiar varia de 1 mês a 2 anos, conforme a gravidade da infração e se houver reincidência. Em casos de crime de trânsito, como causar acidente ao dirigir embriagado ou ao disputar racha, ela pode chegar a 5 anos.
O Contran decidiu reduzir o prazo máximo para quem comete infrações gravíssimas para as quais sejam previstas multas agravadas, cujo valor (R$ 191,54) é multiplicado por 3, 5 ou 10 vezes. O G1 não conseguiu contato com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para explicar a medida.
Quais prazos mudaram
Para delitos cuja multa prevista é multiplicada por 3, como dirigir sem CNH, o prazo máximo da suspensão passa de 2 a 7 meses para, no máximo, 6 meses.
O mesmo ocorre com quem comete infrações para as quais sejam previstas multas com fator multiplicador de 5 vezes, como as de ultrapassagem proibida. O prazo de suspensão, que era de 4 a 12 meses, passa a ser de 4 a 10 meses.
Também foi criada uma categoria que engloba multas com fator multiplicador de 10 vezes, como disputar racha e dirigir alcoolizado. Nesses casos, o tempo de suspensão do direito de dirigir será de 8 a 12 meses.
Nada muda para casos que não envolvem multas agravadas (multiplicadas), cujo tempo de suspensão segue sendo de 1 a 3 meses.
Reincidência
Também houve alteração em casos em que o motorista teve a CNH suspensa pela segunda vez em 1 ano.
Para uma infração cujo valor da multa deverá ser multiplicado por 5, o tempo máximo de suspensão do direito de dirigir do reincidente foi reduzido de 12 a 24 meses para 10 a 20 meses.
E também foi criada a categoria que engloba reincidência para multas com fator multiplicador de 10 vezes: o prazo de suspensão será de 12 a 24 meses.
Suspensão direta
Algumas infrações consideradas muito graves preveem a suspensão imediata do direito de dirigir mesmo que o motorista não atinja a soma de 20 pontos na carteira.
Entre elas estão:
– dirigir sob influência de álcool ou entorpecente;
– disputar racha;
– não prestar socorro a vítima de acidente;
– rodar acima de 50% da velocidade máxima permitida na via;
– andar de moto sem capacete;
– furar bloqueio policial
Retomada da CNH
Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será devolvida a seu titular após cumprida a penalidade e com aprovação no curso de reciclagem.
Fonte: G1 – Auto Esporte
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