maio 30, 2016 Luana Destaques, Veículos Comentários desativados em Rebaixe o carro sem “raspar” na legislação
Muita gente gosta de customizar o veículo, dar um ar mais agressivo e esportivo. Uma das práticas comuns, conhecida como tunar, ou rebaixar o automóvel. O ato de cortar parte das molas ou instalar suspensões de rosca para regular a altura do veículo exige alguns cuidados para não contrariar a legislação. A seguir, o leitor confere também outras dicas para não se dar mal.
O primeiro passo é verificar se o veículo ainda tem garantia de fábrica. Alterações nas características originais resultam no cancelamento automático. Também é sugerido verificar o manual do proprietário, ponto de referência para mudanças estéticas.
Modificar a suspensão dos veículos era proibido, mas novas regras vieram em 2014 por meio da Resolução 479 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a alegria de quem gosta de carros rebaixados. Ainda assim, há normas a serem seguidas.
Veículos rebaixados devem ser aprovados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A transformação deve ser feita em centros credenciados pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). O “tapa” na estética, além disso, precisa ser comunicado com antecedência pelo proprietário ao órgão de trânsito.
Instalar a suspensão ou cortar as molas do carro e sair por aí é assumir o risco de ter o veículo apreendido. Ao escolher a suspensão que será colocada, é preciso fazer uma vistoria ao Detran e solicitar autorização para instalá-la.
O órgão de trânsito analisa o caso e, com base nas normas técnicas do INMETRO, dá o parecer se o veículo está apto às mudanças solicitadas. A instituição emite então o Certificado de Segurança Veicular (CSV), para a instalação do sistema. Depois, o carro precisa passar por outra vistoria para comprovar a conformidade e só então pode ir para as ruas.
Todo documento de veículos – Certificado de Registro Veicular (CRV), bem como o de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRV), precisa ter a nova altura do carro, calculada do chão ao ponto do farol original do veículo. Se o veículo estiver fora dos padrões, o proprietário é multado em R$ 127,69, perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o carro é apreendido.
Carros rebaixados são um pesadelo na hora de contratar o seguro. Muitas companhias se recusam a oferecer cobertura a veículos com as características originais alteradas. Os veículos tunados, na avaliação das empresas, representam um produto em risco nas ruas.
Outra dica para quem tunou ou quer tunar o carro é ter cuidados com a manutenção. O indicado é entregar o automóvel a profissionais especializados.
Fonte: Radar Nacional
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!
out 28, 2024 Comentários desativados em Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!
out 28, 2024 Comentários desativados em Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!