ago 08, 2016 Luana Destaques, Trânsito Comentários desativados em Lei do farol baixo ainda está em vigor! Nada mudou
Várias mensagens que circularam em 04 de agosto nas redes sociais divulgavam duas informações equivocadas. Uma que a Lei tinha caído e não era preciso mais usar o farol baixo, de dia, nas rodovias. E a outra dizia que ainda é preciso usar o farol baixo, mas o não uso não resultaria em multa.
Por enquanto nada mudou em relação à Lei 13.290/16, que estabeleceu a obrigatoriedade da luz baixa dos faróis nas rodovias tanto durante o dia quanto à noite, ela ainda está em vigor. Até antes da determinação, essa era apenas uma recomendação que estava na Res. 18/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O descumprimento da norma ainda é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Os boatos surgiram porque existem alguns Projetos de Lei que tramitam na Câmara que tratam exatamente disso: que o uso não seja obrigatório enquanto as rodovias não estejam sinalizadas para orientar os condutores.
Sinalização
Essa é uma reivindicação de especialistas em segurança no trânsito. Todos são unânimes em dizer que o uso do farol baixo durante o dia aumenta a segurança nas estradas, mas reclamam da falta de orientação ao motorista. “Na maioria das rodovias brasileiras não há nenhuma placa Educativa que oriente o condutor, isso precisa ser revisto”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
Para a especialista, não há dúvidas da eficácia da lei. “Em países norte-americanos e europeus, a adoção desta prática já salvou muitas vidas. Muitos acidentes ocorrem por falta de visibilidade a longa e média distâncias, o que justifica o uso do farol baixo durante o dia. Porém, não concordo com a forma como a lei está sendo aplicada, deveria haver uma campanha na mídia para orientar o usuário das rodovias”, diz.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido contrário da rodovia.
Fonte: Portal do Trânsito
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