dez 14, 2016 Cíntia Gomes Destaques, Veículos Comentários desativados em Vai pegar a estrada nas férias? Confira as dicas do Detran.SP para uma viagem segura
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sem qualquer um dos equipamentos obrigatórios, com eles ineficientes, inoperantes ou fora das especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ou ainda com acessórios proibidos, é infração grave, com multa de R$ 195,23, retenção do veículo para regularização e inserção de cinco pontos na habilitação do proprietário do veículo.
Abaixo estão relacionados alguns dos principais equipamentos, mas a resolução 14, de 1998, do Contran, disponível neste link http://bit.ly/2hudsJt, lista outros itens obrigatórios, incluindo espelhos retrovisores internos e externos, lavador e limpador de para-brisa, pala interna (mais conhecida como quebra-sol) etc.
Cinto de segurança – Deve ser utilizado por todos os ocupantes do veículo, inclusive no banco traseiro. De acordo com legislação federal, automóveis fabricados a partir de 1999 devem ter o acessório com três pontas para os todos os passageiros. Nos veículos mais antigos, é permitido excepcionalmente o uso do cinto abdominal.
Pneus e estepe – Devem estar em boas condições de uso (nem lisos ou “carecas”) e com a calibragem adequada de acordo com as especificações do fabricante. Atenção também ao pneu de reserva, que deve ser calibrado pelo menos a cada 30 dias, quando não utilizado.
Triângulo de sinalização, macaco e chave de roda – É preciso dispor desses três itens compatíveis com o peso e a carga do veículo. Em casos de pneu furado, a distância mínima para sinalizar a via com o triângulo é de 30 metros a partir do veículo, conforme prevê a resolução 36, de 1998, do Contran.
Extintor de incêndio – Desde 17 de setembro de 2015, o extintor de incêndio em automóveis deixou de ser de porte obrigatório no Brasil, segundo decisão do Contran. No entanto, se o proprietário do carro optar por manter o extintor, o equipamento tem de estar dentro do prazo de validade. Caso contrário, pode ser multado em multa de R$ 195,23, receber cinco pontos na carteira e ter o veículo retido para regularização.
O uso do extintor do tipo ABC continua sendo obrigatório para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.
DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO
De acordo com o artigo 159 do CTB, é obrigatório portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original, dentro do prazo de validade ou vencida, no máximo, há 30 dias. Dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme estabelece o artigo 162 do CTB.
Já o motorista com habilitação válida, mas que não estiver portando a carteira no momento da fiscalização, recebe multa de R$ 88,38 e três pontos no prontuário e terá o veículo retido até a apresentação de outro condutor devidamente habilitado, como prevê o artigo 232 do CTB.
Quem conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado estará sujeito às penalidades previstas no artigo 230 do CTB: multa de R$ 293,47, inserção de sete pontos na habilitação, além de apreensão e remoção do veículo.
E como no fim de ano o movimento costuma ser mais intenso não apenas nas estradas mas também nos postos do Detran.SP, é recomendável que o cidadão não deixe para regularizar seus documentos na última hora.
CARGA ACOPLADA AO VEÍCULO
De acordo com a legislação de trânsito é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior ou traseira externa da carroceria. Para quem viaja levando prancha ou bicicleta, é importante se atentar às medidas, que não podem ultrapassar a largura e o comprimento do veículo.
Lembramos que nenhum objeto, quando transportado no teto, pode ultrapassar a dianteira do veículo. Para cargas indivisíveis (como, por exemplo, uma prancha de surfe ou uma escada), é permitido sobressair-se do veículo apenas para trás, devendo estar bem visível e sinalizada, sendo que, no período noturno, essa sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor na cor vermelha.
Bicicletas
Os volumes devem ser transportados obedecendo sempre os limites de carga do veículo, além de estar bem afixados, para não se soltar. Se o suporte de fixação estiver na parte traseira, não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Nesse caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio. Outro ponto de atenção é não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isso ocorrer, o motorista deve previamente providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito. Outra formas de transportar uma bicicleta é no teto, podendo ficar em pé, desde que afixada no trilho.
Pranchas de surfe
No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos (bagageiros), não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista.
É proibida a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo devidamente instalado no teto do veículo.
Penalidades
Nesse caso, as multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido ou com cargas de dimensões superiores aos limites estabelecidos são infrações graves, passíveis de multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Além disso, transitar com excesso de peso gera multa de R$ 130,16, quatro pontos no prontuário do condutor, além da remoção do veículo, segundo estabelece o artigo 231, inciso V, do CTB.
Ainda de acordo com o artigo 231 do CTB, no inciso II, se a bicicleta se soltar e for arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.
CUIDADOS NAS RODOVIAS
Os condutores devem respeitar os limites de velocidade, obedecer à sinalização das vias e manter distância segura dos demais veículos. É importante também ficar atento ao melhor horário para pegar a estrada e obter previamente o máximo possível de informações sobre o trajeto a ser realizado. Se possível, é recomendável evitar viagens à noite, período em que a visibilidade é menor e o risco de acidentes, maior.
Se beber, não dirija – Dirigir após ingerir bebida alcoólica coloca em risco a vida não apenas do condutor, mas de todos à sua volta. Por isso, jamais dirija após beber nem permita que pessoas próximas tenham esse tipo de conduta. O condutor flagrado dirigindo embriagado ou que se recusa a fazer o teste do bafômetro recebe multa no valor de R$ 2.934,70 e também responde a processo administrativo junto ao Detran.SP para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Faróis nas estradas – Desde 8 de julho deste ano, o uso do farol baixo durante o dia nas rodovias é obrigatório para todos os veículos, conforme a lei federal nº 13.290. A exigência de se manter a luz baixa acesa ocorre em outras duas situações: à noite e nos túneis com iluminação pública, em qualquer horário. Em túneis sem iluminação deve-se usar a luz alta.
Como há rodovias que cortam o perímetro urbano, o motorista também deve utilizar os faróis nesses locais. As infrações sobre o uso incorreto do sistema de iluminação são fiscalizadas e multadas pelos órgãos de trânsito rodoviários e municipais, vinculados às prefeituras.
Sono e direção não combinam – O descanso é fundamental para que o condutor faça uma viagem tranquila e segura, principalmente em passeios de longa distância. Uma noite bem dormida aumenta a atenção do motorista durante todo o trajeto. Se estiver com sono, durma e adie a saída.
Deixe o celular de lado – O uso de telefones celulares ou de dispositivos móveis de entretenimento pode resultar em acidentes de trânsito. Uma pequena distração já é o suficiente para provocar graves ocorrências.
Segundo a legislação federal de trânsito, válida em todo o país, o telefone celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento, o celular pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser afixado no para-brisa ou no painel dianteiro.
Portanto, mesmo durante paradas temporárias em semáforos ou pedágios, o que o CTB define como “interrupção de marcha”, a utilização de telefone móvel, seja para ligações, para o envio e leitura de mensagens e ou para acesso a sites, redes sociais, etc., é proibida.
Desde 1° de novembro deste ano, quando entrou em vigor a lei federal 13.281, que altera parte do CTB, dirigir com apenas uma das mãos por estar segurando ou manuseando aparelho celular passou a ser considerada infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação.
Cabe destacar ainda que dispositivos de entretenimento como telas e aparelhos de DVD também são proibidos, exceto se houver mecanismo de bloqueio automático quando o veículo estiver em movimento. Apenas os passageiros podem utilizar o equipamento no banco traseiro. Quem desobedecer a regra pode ser multado em R$ 195,23, receber cinco pontos na habilitação e ter o veículo apreendido, de acordo com o artigo 230 do CTB, que classifica esse tipo de infração como grave.
Fonte: Detran.SP
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