fev 13, 2017 Luana Destaques, Trânsito Comentários desativados em Você conhece o significado das siglas do trânsito?
A legislação de trânsito no Brasil, que é formada pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), é muitas vezes confusa e formada de várias siglas que não são tão conhecidas pela grande maioria da população. Se algumas são comuns para agentes de trânsito, outras fazem parte do dia a dia do motorista profissional, ou do instrutor de trânsito. E para o cidadão comum? Vale a pena conhecer todos os significados?
Para Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito, as siglas chegam a ser tema de questões de concursos e da prova teórica para tirar a habilitação. “Algumas instituições cobram o significado de Contran, Denatran, por exemplo. Precisamos ficar atentos sobre o que saber dessas siglas para podermos exercer plenamente nossa cidadania”, explica.
Para facilitar preparamos uma lista de siglas que podem ser úteis para o cidadão:
– ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) – habilita o condutor a conduzir ciclomotores (até 50 cilindradas).
– AET (Autorização Especial de Tráfego) – obrigatória para veículos que transportam Cargas Indivisíveis, com pesos e/ou dimensões excedentes.
– BR (Brasil – Rodovia Federal)– A nomenclatura das rodovias é definida pela sigla BR, que significa que a rodovia é federal, seguida por três algarismos. O primeiro algarismo indica a categoria da rodovia, de acordo com as definições estabelecidas no Plano Nacional de Viação. Os dois outros algarismos definem a posição, a partir da orientação geral da rodovia, relativamente à Capital Federal e aos limites do País (Norte, Sul, Leste e Oeste).
– CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) – é o órgão dos DETRANs nos municípios do interior dos estados, trata dos assuntos relativos ao condutor e ao veículo.
– CNH (Carteira Nacional de Habilitação) – documento de porte obrigatório que habilita o condutor a dirigir, veículos compatíveis com a categoria descrita na habilitação, dentro do prazo de validade. Serve como documento de identificação em todo território nacional.
– CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) – é o órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. Tem função coordenadora, consultiva e normativa.
– CRLV ou CLA (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ou Certificado de Licenciamento Anual) – documento de porte obrigatório, onde constam, além das características do veículo, informações sobre o pagamento do IPVA, do DPVAT e ano em exercício.
– CRV (Certificado de Registro do Veículo) – documento de porte não obrigatório, que deve ser guardado em local seguro, e servirá para transferir propriedade (em caso de venda do veículo), alterar o endereço do proprietário ou alterar características do veículo.
– CTB (Código de Trânsito Brasileiro) – é a lei que regulamenta o trânsito brasileiro. Fundamenta seu conteúdo na segurança do trânsito, no respeito pela vida e na defesa e preservação do meio ambiente.
– CFC (Centro de Formação de Condutores) – As antigas autoescolas ganharam, com o advento do Código de Trânsito Brasileiro, em 1998, além de um novo nome, um papel de extrema importância na educação de trânsito no Brasil. Os Centros de Formação de Condutores passaram então, a informar, formar e educar os futuros condutores.
– DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) – órgão máximo executivo do Sistema Nacional de Trânsito com autonomia administrativa e técnica, e jurisdição sobre todo o território brasileiro. É um dos órgãos responsáveis pelo cumprimento das leis de trânsito.
– DER (Departamento de Estradas de Rodagem) – órgão executivo estadual, responsável pela administração de rodovias estaduais do Brasil.
– DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito)– órgão executivo estadual, responsável, entre outras coisas, por toda documentação do veículo e do condutor e pela formação de novos condutores.
– DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) – seguro que tem como objetivo garantir indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.
– FUNSET (Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito) – fundo de âmbito nacional, gerido pelo Denatran, destinado à segurança e educação de trânsito. Por lei, 5% de todo valor arrecadado com multas de trânsito deve ir para esse Fundo.
– IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) – é um imposto estadual, cobrado anualmente, cuja alíquota varia de estado para estado, de 1% a 6%, de acordo com o valor do veículo. Esse imposto atinge todas as pessoas que possuem um carro ou moto.
– JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações) – responsáveis por julgar recursos de motoristas contra penalidades. Todos os órgãos de trânsito que emitem multas possuem JARI.
– LADV (Licença para Aprendizagem de Direção Veicular) – quando o candidato é aprovado na etapa teórica do curso de Primeira Habilitação, ele recebe essa Licença para então iniciar a etapa prática. Só pode ser utilizada quando o instrutor estiver presente. Se essa regra for desrespeitada, a LADV pode ser suspensa.
– PID (Permissão Internacional para Dirigir) – documento internacional que permite que o motorista conduza em país estrangeiro, desde que ele faça parte da Convenção de Viena.
– RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) – é definido no início do processo de habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado.
– RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito) – é o sistema que registra e possibilita a notificação da autuação e da penalidade para as multas cometidas em unidade da federação diferente de registro do veículo.
– RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) – registra toda a vida e informações do veículo.
– SNT (Sistema Nacional de Trânsito) – é o conjunto de entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
Fonte: Portal do Trânsito
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