abr 25, 2017 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em Veja atitudes que além de serem infrações de trânsito representam falta de espírito cidadão
Com o passar dos anos, crescimento dos grupos, sofisticação e modernização das relações humanas, as sociedades acabaram organizando e padronizando normas de conduta, em função de preservar valores sociais. O conjunto de valores preservados por uma sociedade em benefício dos seus componentes chama-se bem comum.
Apesar do cidadão ter vários direitos numa sociedade, em nome do bem comum, ele deve cumprir com os deveres de reconhecer o direito das demais pessoas e acatar as normas impostas pela coletividade.
Existem várias atitudes, no trânsito, que além de serem infrações, não respeitam o bem comum da coletividade. Geralmente esses atos são praticados por condutores, aos quais cabe maior parte de responsabilidade na segurança do trânsito.
O Portal do Trânsito lista agora essas atitudes que além de infração, representam falta de cidadania no trânsito.
De acordo com o CTB, quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário. Quem não der passagem a esse tipo de veículo, além de colocar em risco o processo de salvamento de uma possível vítima, está cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, e sete pontos na CNH.
Além de infração de trânsito e falta de respeito para com o outro usuário, essa infração de trânsito representa um grande perigo, pois os ciclistas são mais frágeis e vulneráveis. E o mais importante, esse usuário têm a preferência sobre os demais veículos automotores. De acordo com o Art.220 do CTB, essa é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Poucos sabem que isso, além de falta de educação, é infração prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com a lei, “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias” é infração média. A multa, portanto, é de R$ 130,16 e o motorista ou o proprietário do veículo recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – vale lembrar que o documento de quem atinge 20 pontos é suspenso.
Ninguém gosta de tráfego intenso, congestionamento e veículos atrapalhando a fluidez do trânsito. Por esse motivo, quando ocorre um acidente sem vítima, o primeiro passo é avaliar a situação para que sejam preservados os direitos e cumpram-se os deveres de cada envolvido. Depois disso, é obrigatória a retirada da via dos carros envolvidos na colisão. Deixar o veículo, envolvido em acidente sem vítima, no local da batida, obstruindo a circulação, constitui infração média, com multa de R$ 130,16.
A vida agitada, os congestionamentos, o aumento considerável de carros nas vias, enfim, esses elementos fizeram com que muitas pessoas passassem a utilizar a buzina exageradamente. Essa atitude além de irritar os demais usuários, chegando a causar conflitos, pode acabar em multa e perda de pontos na carteira. Buzinar quando o trânsito está engarrafado é considerado um uso indevido, passível de punição. A infração é considerada leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos na CNH.
Também são consideradas infrações de trânsito: buzinar de modo prolongado, usar a buzina entre às 22h e 6h ou em locais e horários proibidos pela sinalização.
Dirigir em dias de chuva requer muitos cuidados adicionais. Essa condição adversa aumenta os riscos e exige do condutor muita atenção. Além de todo cuidado com a segurança, é preciso que ficar atento aos pedestres na calçada. Arremessar água naqueles que estão na calçada, não é só falta de respeito, mas é também uma infração de trânsito considerada média. A multa, nesses casos, é de R$ 130,16, com o acréscimo de quatro pontos na CNH.
Muitos condutores ainda não respeitam essa regra e colocam a individualidade acima do bem comum. O respeito às vagas deveria ser uma atitude comum de todos os motoristas, porém não é isso que vemos nas ruas. De acordo com o Art.181 do CTB, estacionar nessas vagas sem possuir credencial é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.
Você já passou por essa situação? Querer entrar ou sair de casa e ter um veículo estacionado em frente ao seu portão? Pois é, apesar de parecer absurda, essa cena ainda é muito comum pelas ruas do país. Os órgãos de trânsito tentam fazer a sua parte, mas a grande questão é a cultura da população. Não respeitar o direito do outro, nesse caso, além de ser infração de trânsito média é um ato grave de falta de cidadania. A multa, para esses casos, é de R$ 130,16, e acréscimo de 4 pontos na CNH.
De acordo com o CTB a luz alta é um facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. É utilizada à noite em estradas sem iluminação. O condutor deve estar atento a mudar para a luz baixa sempre que encontrar outros veículos vindos em sentido contrário e mesmo à frente, para não causar o ofuscamento pelo retrovisor. Se infringir essa regra estará, além de colocando em risco a segurança do trânsito, cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23.
A cena é comum. Motoristas parados obstruindo cruzamentos. A infração é recorrente nos horários de maior movimento das vias de grandes cidades. Na pressa de aproveitar um semáforo aberto ou uma passagem de cruzamento, muitos motoristas param no meio das “Caixas Amarelas”, ou “Marcação de área de conflito”, como designa o Código de Trânsito Brasileiro e atrapalham ainda mais a fluidez do trânsito. Além de prejudicar a fluidez do trânsito, os motoristas que não respeitam esta regra estão cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da CNH.
Fonte: Portal do Trânsito
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