ago 12, 2019 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em Artigo: O “Jeitinho Brasileiro” no trânsito
Malandro que é malandro não bobeia. Se malandro soubesse como é bom ser honesto, seria honesto só por malandragem. (Jorge Ben; Massimiliano de Tomassi).
Todos já ouviram falar sobre o “Jeitinho Brasileiro”. Esse comportamento possui aspectos positivos e negativos. O positivo se manifesta na criatividade dos brasileiros nas mais adversas situações. Observa-se também no bom humor, no samba, no carnaval etc. Enfim, o brasileiro faz piada da própria desgraça. Já o negativo ocorre toda vez que o cidadão não cumpre com seu dever perante a coletividade, isto é, o estudante que “cola” na prova, o rapaz que divulga blitz nas redes sociais, o sujeito que deixa de declarar o Imposto de Renda, o fura fila, aquele que pede um “favorzinho” a fim de não cumprir regras etc.
Na obra “Raízes do Brasil”, Sergio Buarque de Holanda define o brasileiro como homem cordial – palavra de origem latina “cordis” que quer dizer coração – age sempre pelas emoções, e nunca de modo racional. São indivíduos que detestam burocracia/formalidade e, desse modo, buscam criar nas relações sociais intimidade, objetivando resolver tudo da forma mais simples possível, mesmo que para isso tenha que burlar as regras, a ética, a Lei.
É inquestionável a indignação das pessoas com os escândalos de corrupção noticiados pelos meios de comunicação. Mas, antes de qualquer coisa, é preciso saber o que é corrupção. Para Mário Sergio Cortella, “corrupção é a capacidade de degradar, de fazer apodrecer aquilo que deveria ser decente”. E acrescenta que não se deve disseminar a premissa “Ah! Todo mundo faz”, pois assim cria-se a falsa ideia de que o comportamento é legitimo, e não o é. O que há de comum em um grupo político corrupto e os cidadãos que se orgulham do “jeitinho brasileiro” é a transgressão às Leis – ou seja, a falta de ética – a fim de se obter vantagens.
O motorista que tecla no whatsapp dirigindo um veículo (CTB, art. 252, PU), mas, ao receber a notificação de autuação, ele – “malandramente”- vende ou transfere os pontos para outra pessoa (CP. art. 299); o “paizão” que empresta o carro para o filho inabilitado (CTB, arts. 163 e 310); a estudante de Direito que enche a cara de vodka (CTB, arts. 165 e 306) e depois se utiliza do argumento: “a partir do momento que a gente vê que há alguma brecha, a gente se aproveita daquilo” (matéria publicada no G1 dia 17.08.12); o moço(a) que estaciona o “possante” nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou aos idosos (CTB, art.181, XX); ou a mãe que desembarca o seu filho em fila dupla em frente à escola (CTB, art. 182, III).
Esse jeitinho brasileiro no trânsito é uma forma de corrupção. Ainda que não se possa comparar essas atitudes com as dos políticos que desviam dinheiro público, esse tipo de comportamento atinge um número expressivo de brasileiros, que são prejudicados por essas atitudes contrárias à ética do relacionamento social.
Fonte: Portal do Trânsito
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