dez 22, 2017 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em Comissão aprova lei que libera motos no corredor
Foi aprovada no dia 11 de dezembro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania uma Proposta de Lei de autoria do Senado federal que regulamenta o tráfego de motocicletas entre os demais veículos na via. A PL 5007/2013 impõe as condições em que o “corredor” poderá ser utilizado e as punições para quem as descumprir. Agora, a proposta tramita em caráter conclusivo e será encaminhada para votação no Senado.
O que pode?
De acordo com a Proposta, para a passagem das motos, motonetas e ciclomotores entre os veículos ser permitida, três condições precisam ser cumpridas: o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento; a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos; e, quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda, a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.
No entanto, não deixa claro se, em vias com uma faixa de ônibus à esquerda e apenas mais uma para os demais veículos, o corredor será permitido ou não.
O que não pode?
O texto proíbe a passagem no espaço entre a calçada e os veículos da faixa ao lado. O projeto também permite o desenho de faixas exclusivas para motos à frente das de veículos junto a semáforo.
Quem conduzir moto em desacordo com as condições estabelecidas cometerá infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
Hoje o corredor é permitido?
De acordo com a Comissão da Câmara dos Deputados “o projeto alteraria o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje considera infração grave, punida com multa, ultrapassar outros veículos que estejam parados em fila”. A ultrapassagem em fila, ou de veículos parados, continua como infração grave nos demais casos, com exceção de veículos não motorizados.
No Código de Trânsito Brasileiro não tem um artigo específico em que se tipifica uma multa específica para motocicletas que andam entre os carros, mas diz que todos os veículos precisam manter uma distância lateral de segurança de 1,5 m.
Essa regra é posta pelo artigo 192 do CTB que, em sua íntegra, diz: “Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo”. Quem não obedecer tal regra está sujeito a multa grave, com adição de cinco pontos na CNH, que custa hoje R$ 195,23.
Como a PL 5007/2013 ainda não foi aprovada no Senado, tão menos recebeu sanção presidencial ou publicação no Diário Oficial, por enquanto nada muda e o corredor ainda pode ser punido de acordo com o artigo acima como já ocorre hoje.
Fonte: ICarros
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