VOLUME 120 – NUMERO 245 – São Paulo, Terça-feira, 28 de dezembro de 2010
Comunicado – 02 – 28/12/2010
Comunicado nº 02/2010 Por ordem do Secretário da Pasta de Segurança Pública, motivado pela transferência do DETRAN/SP para Secretaria de Estado diversa, conforme amplamente noticiado, viabilizando o período de transição correspondente sem maiores dificuldades para a Administração Pública, COMUNICA-SE a SUSPENSÃO por 30 dias do prazo para completa cessação da aceitação dos laudos de vistorias veiculares feitas por empresas privadas no Estado de São Paulo (mesmo que cadastradas pelo DENATRAN – conhecidas por “ECV’s”), agora fixado para o dia 01 de fevereiro de 2011.
Observação:
1. Os doutos pareceres exarados quanto à matéria e citados anteriormente continuam validando em absoluto a lícita e legítima decisão desta Diretoria;
2. Todas as unidades de trânsito (Capital e Interior) devem continuar, sob pena de responsabilidade, formalizando os próprios laudos de vistoria, sem qualquer ônus para o cidadão,independentemente deste comunicado, não se tolerando encaminhamentos indevidos;
3. Os cartazes com acesso amplo da população deverão, agora com nova data, continuarem fixados com texto simples e objetivo, divulgando irrestritamente não apenas o prazo deste comunicado, como também a já existência das vistorias gratuitas das unidades;
4. Dúvidas ou necessidades materiais e/ou de capacitação, que em tese não existem pelo fato de que as unidades nunca deveriam ter cessado da mesma atividade, ainda poderão ser extirpadas diretamente junto à hierarquia superior (no interior: hierarquia normativa com a Divisão de Controle do Interior e funcional com o DEINTER – Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior correspondente); e,
5. Repita-se: a cessação completa da aceitação dos laudos de empresas privadas será no dia 1ª de FEVEREIRO de 2011.