mar 07, 2017 Cíntia Gomes Destaques, Dúvidas Comentários desativados em Detran.SP esclarece mitos relacionados ao teste do bafômetro
Se você é do bloco que adora curtir o Carnaval regado a cerveja, cachaça, catuaba e outras bebidas alcoólicas, divirta-se, mas não se esqueça de manter distância do volante para que a folia não acabe mal. E se vacilar e insistir em dirigir após beber, não adianta tentar driblar o bafômetro com vinagre, antisséptico bucal, refrigerante, chocolate e outras dicas furadas que rolam na internet. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclarece que todas essas receitas não passam de mitos.
Nenhum destes produtos interfere no resultado do bafômetro, como é popularmente conhecido o teste do etilômetro. O aparelho é capaz de detectar a presença de álcool no organismo mesmo se a medição for realizada imediatamente após o motorista ter consumido alimentos como bombom com licor ou usado antisséptico bucal que contenha álcool na formulação.
Nesses casos, se a pessoa não tiver realmente ingerido bebida alcoólica e tiver receio do resultado por ter feito uso desse tipo de produto, a orientação é que o cidadão informe o fato à autoridade de trânsito no momento da abordagem. Dessa forma, o condutor pode pedir para fazer um novo exame, caso o primeiro dê positivo.
Um dos boatos que circulam nas redes sociais é que supostamente tomar vinagre depois de ingerir bebida alcoólica livra a pessoa de um possível resultado positivo no teste do etilômetro. “O bafômetro mede o álcool ingerido que passou para a circulação sanguínea e, posteriormente, é exalado dos pulmões para o ar. O vinagre não consegue interferir no etanol exalado para o ar, provindo dos pulmões do motorista”, explica a hepatologista Marta Deguti, do Centro de Gastroenterologia do Hospital 9 de Julho. Na realidade, se o vinagre contiver álcool, isso pode até agravar o resultado positivo do teste.
Outro “truque” que ganhou fama recente na internet é o Metadoxil (piridoxina ou vitamina B6), um medicamento que acelera a metabolização do álcool do fígado e é mais utilizado no tratamento de alcoolismo e alterações hepáticas. “Mas ele não interfere na concentração do álcool que está no sangue ou que é exalado e medido no bafômetro”, rebate a médica.
Processo lento – O álcool é metabolizado em um ritmo lento, de 0,016% por hora, e isso pode variar muito. “Depende da quantidade ingerida, do tipo de enzima que o fígado do indivíduo possui [há diferentes padrões genéticos], pode ser mais rápido se a pessoa consome grandes quantidades de álcool regularmente, mais lento se o fígado não estiver totalmente saudável.” Ainda segundo a hepatologista, pode levar até dez horas para que o álcool não seja mais detectado no sangue. “Não há formas eficientes de acelerar esse processo”, esclarece.
O que é mais fácil calcular é a absorção do álcool pelo nosso organismo. “O álcool é rapidamente absorvido e atinge o pico de concentração no sangue cerca de 30 a 45 minutos após ser ingerido”, pontua a especialista.
Recusa – Nas operações do Programa Direção Segura –blitze coordenadas pelo Detran.SP que integram equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica– é comum os motoristas se negarem a fazer o teste do bafômetro na tentativa de escapar de possíveis sanções. Porém, não se submeter ao exame também é uma infração.
Assim como quem tem a embriaguez atestada no exame, quem se recusa a soprar o aparelho também é multado em R$ 2.934,70 e notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.
Além disso, mesmo que o condutor se recuse a soprar o etilômetro, caso o perito da Polícia Técnico-Científica identifique durante o exame clínico que a pessoa não está apta a dirigir, ao ter atitudes como cambalear e falar coisas sem sentido, o cidadão pode responder também por crime de trânsito. A pena é de seis meses a três anos de prisão.
Para quem se submete ao teste do bafômetro, o índice que corresponde a crime é superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido.
Em todos os casos, conforme determina a legislação federal, os condutores autuados pela Lei Seca têm direito à defesa em três instâncias antes da conclusão do processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem for reincidente nesse tipo de infração em um período de 12 meses é multado em R$ 5.869,40 e responde a processo de cassação do direito de dirigir por dois anos.
“As pessoas precisam se conscientizar que misturar bebida e direção coloca em risco a vida não apenas do próprio motorista, mas de todas as pessoas no trânsito. O álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do condutor. Dirigir não é brincadeira”, destaca Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
Cabe esclarecer ainda que não existe tolerância para uma ou duas latinhas, para nenhuma quantidade de bebida alcoólica. Tanto é que a mais recente versão da Lei Seca, de 2012, é inclusive conhecida como “tolerância zero”. No entanto, como o aparelho do bafômetro tem uma margem de erro determinada pela legislação federal, os condutores são autuados quando apresentam a partir 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido.
Fonte: Detran-SP
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