jan 03, 2022 luanacosta Destaques, Infrações Comentários desativados em Dirigir ameaçando pedestres leva à suspensão da CNH. Entenda!
A maioria das pessoas sabe que exceder o limite de pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), previsto pela legislação de trânsito, pode levar o condutor a ter o seu direito de dirigir suspenso.
O que poucos sabem, porém, é que existem certas infrações de trânsito que levam diretamente a suspensão da CNH, como é o caso de dirigir embriagado, transportando crianças menores de 10 anos na motocicleta e dirigir ameaçando pedestres.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir. Além disso, aplica-se como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação.
Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito encaixam-se nessa situação todos aqueles que:
Todas essas situações são passíveis de autuação.
“Intimidar o pedestre, assustá-lo, enfim, utilizar a fragilidade deste usuário para mostrar superioridade de alguma forma, além de infração de trânsito é uma atitude condenável. Além disso, dirigir ameaçando pedestres demonstra os níveis de violência assustadores que encontramos nos dias de hoje”, argumenta Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
O CTB responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. “A boa convivência entre esses usuários, depende basicamente do respeito aos direitos e deveres de cada um”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
No Brasil, de acordo com os últimos dados disponíveis do DPVAT, levantados pela Seguradora Líder, os pedestres perdem apenas para os motociclistas tanto em indenizações por morte quanto por invalidez permanente.
Em 2020 foram pagas, pelo DPVAT, 9.177 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 27% do total de indenizações pagas por morte no trânsito de janeiro a dezembro de 2020, que foi de 33.530. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta: 70.151 de um total de 210.042, ou seja 33%.
Fonte: Portal do Trânsito.
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