jan 17, 2024 Karen Almeida Comunicados, Destaques, Legislação, Trânsito Comentários desativados em DNIT intensifica Notificações de Dívida antecipadamente ao período de licenciamento dos veículos
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) reforça aos cidadãos as medidas que a Autarquia dispõe para realizar as Notificações de Dívida, e alerta que o procedimento é genuíno e não se trata de golpe.
O órgão ainda salienta que na Notificação de Dívida que o cidadão recebe não consta boleto bancário para pagamento. É possível consultar os débitos no Portal de Multas de Trânsito: ps://servicos.dnit.gov.br/multas/
O DNIT se vale do banco de dados da Receita Federal para buscar os endereços e enviar as Notificações de Dívida, bem como monitora 24 horas por dia os veículos com débitos em circulação nas rodovias federais, a partir dos dados de tráfego coletados pelos radares, com informações abertas disponíveis no site: https://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/dados-trafego
De acordo com o Coordenador de Multas e Educação para o Trânsito, Julio Cesar Donelli Pellizzon, “o cidadão ao receber a Notificação de Dívida pode confirmar sua veracidade por meio do endereço: https://servicos.dnit.gov.br/multas/informacoes/editais-publicacao-notificacao?ano=2023. Toda Notificação emitida precede de publicação no Diário Oficial da União e no Portal de Multas de Trânsito”.
Na parte externa da Notificação constam o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da Autarquia: telefone e e-mail. Na parte interna da Notificação há informações de todos os Autos de Infração de Trânsito não quitados, bem como o prazo para pagamento.
É importante que o cidadão confira sempre o nome e o CPF ou CNPJ.
O órgão também informa sobre as medidas legais cabíveis que o DNIT pode tomar em relação ao inadimplente, como a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito (serviços.dnit.gov.br/multas), observadas as condições impostas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O DNIT alerta que o cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado pode ser inscrito na Dívida Ativa. Assim, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, segundo a Lei nº 6.830/1980.
Além de ter o CPF ou CNPJ incluído no Banco de Dados Pessoais mantido pelo DNIT, podendo, nos termos da Lei nº 12.414/2011, ter essas informações compartilhadas com entidades de proteção ao crédito, que poderão utilizá-las para geração de score na análise de risco para liberação de créditos.
Além disso, o devedor ainda fica sujeito à inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Conforme Lei nº 10.522/2002.
O DNIT detém informações importantes sobre os veículos que transitam irregularmente nas rodovias federais. Os radares registram, entre outras informações, data, hora, local da passagem e a placa do veículo. Esta é identificada automaticamente por meio de tecnologia que faz o reconhecimento óptico dos caracteres presente nos equipamentos.
A partir do cruzamento dos dados de tráfego com as informações dos débitos, o DNIT consegue identificar os locais exatos onde os veículos inadimplentes estão circulando. Além disso, determinar os dias e horários em que os veículos com irregularidades aparecerem com maior frequência.
Ao compartilhar tais informações com a PRF, DETRANs e demais órgãos e entidades municipais, há a realização de blitze focadas com o objetivo de coibir a prática infracional. Dessa forma, é possível realizar a retenção dos veículos.
Veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação. A regularização é simples e rápida! Não perca tempo e mantenha a regularidade do veículo e do seu crédito no mercado.
Fonte: Portal do Trânsito
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