jan 30, 2020 Cíntia Gomes Destaques, Veículos Comentários desativados em Esclarecimentos sobre a placa Mercosul: quem é obrigado a mudar?
Algumas informações em relação ao prazo de implementação da Placa Mercosul em todo o Brasil estão causando confusão entre os proprietários de veículos.
O prazo de 31 de janeiro que vem sendo divulgado pelos veículos de comunicação, inclusive o Portal do Trânsito, é para que os Detrans de todo o país adotem o novo sistema de emplacamento de veículos. Não é para a troca de placas por parte do proprietário do veículo.
A Res.780/19, que definiu o novo sistema de Placas de Identificação Veicular, determinou que aqueles Detrans que ainda não estão emplacando de acordo com o novo modelo, têm até o final desse mês para se adequar ao novo formato.
De acordo a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas de Identificação Veicular- ANFAPV, a manutenção dos dois sistemas é um risco.
“A manutenção de ambos os sistemas pode levar décadas no Brasil, criando um risco ainda maior de fraudes envolvendo as placas cinzas, agora sem qualquer controle das empresas fornecedoras e consequentemente da sua produção clandestina”, explica.
Outra situação bastante questionada pela população é a retirada do Município e Estado da placa. Poucos se lembram, mas essa informação estava originalmente nas primeiras propostas de mudança no sistema de emplacamento de veículos, mas foi retirada do projeto em novembro de 2018, após forte pressão popular, como você pode ver aqui.
“O Governo anterior extinguiu a necessidade de troca das placas a cada troca de município, com a retirada da identificação dos estados e municípios, medida que hoje é bastante questionada pelas polícias e pela população em todo o Brasil, inclusive pelo Presidente da República em declarações anteriores, pelas redes sociais”, esclarece, em nota, a ANFAPV.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a implantação é obrigatória para o primeiro emplacamento, ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo já deve obter a placa padrão Mercosul.
Para os veículos que já estão em circulação, a PIV será exigida somente nos casos de transferência de domicílio de veículos (mudança de estado ou município), mudança de categoria do veículo, furto ou roubo e dano da referida placa.
Mesmo que o veículo não se enquadre nessas condições, se desejar, o proprietário pode adotar o novo sistema de emplacamento.
Fonte: Portal do Trânsito
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