jan 05, 2023 yasmim Destaques, Dúvidas Comentários desativados em Estacionar em local de guia rebaixada: pode ou não pode?
A decisão de rebaixar determinados pontos da calçada, também conhecidos como guia rebaixada, é uma iniciativa inerente às regras individuais de cada Prefeitura. No entanto, apesar da singularidade na decisão, estacionar o veículo onde houver guia rebaixada para entrada e saída de veículos é considerado infração média, de acordo com o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 181, inciso IX.
Para saber mais sobre o assunto, conversamos com exclusividade com o advogado Frederico Manso Brusamolin, advogado sócio do escritório Brusamolin Advogados, que nos esclareceu outras dúvidas.
As guias rebaixadas são espaços determinados na calçada que existem para possibilitar a entrada assim como saída de veículos entre os diferentes níveis da rua e da calçada.
A função principal dessas guias rebaixadas é, por exemplo, permitir que os veículos transitem sobre as calçadas para entrar ou sair de imóveis.
A fim de se garantir o acesso dos moradores aos imóveis, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 181, inciso IX, trata como uma infração média estacionar o veículo onde houver guia rebaixada.
Além de o Código de Trânsito determinar a remoção do veículo, o infrator receberá 4 pontos na CNH. Além disso, deverá pagar uma multa de R$ 130,16 (cento e trinta reais e dezesseis centavos).
O morador pode denunciar diretamente à Secretaria Municipal de Trânsito de sua cidade por meio do Portal 156.
É possível reclamar pelo Portal 156, ou seja, basta telefonar para esse número.
O atendimento funciona 24 horas por dia e todos os dias da semana.
O agente de trânsito municipal é quem fiscaliza as infrações relacionadas às guias rebaixadas. No entanto, conforme eventual convênio firmado, as polícias militares dos Estados também poderão exercer concomitantemente essa função.
Segundo a legislação, qualquer proprietário de imóvel pode requerer ao órgão municipal competente o rebaixamento da guia. Dessa forma, devendo provar que essa guia rebaixada será utilizada para entrada e saída de veículos do imóvel.
Fonte: Portal do Trânsito
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