ago 29, 2016 Luana Destaques, Veículos Comentários desativados em Lei para combater roubo de cargas em SP ainda aguarda regulamentação
Por isso, norma que prevê cassação do ICMS para quem comercialize produtos roubados, sancionada em 2014, não pode ser implementada.
Mais de um ano e meio depois de sancionada, a lei 15.315/2014 de São Paulo, que pretendia combater o roubo de cargas ao penalizar estabelecimentos flagrados comercializando produtos oriundos dessa prática criminosa, ainda não pode ser aplicada no estado. Isso porque, até agora, a norma não foi regulamentada.
São Paulo lidera em número de cargas roubadas no Brasil: 44,1% das 19,2 mil ocorrências, em 2015, foram no estado. A norma foi elaborada para ser mais uma ferramenta no enfrentamento às ações criminosas contra os transportadores. Ela prevê a cassação, por cinco anos, do registro do ICMS a quem adquira, distribua, transporte, estoque, revenda ou exponha qualquer produto que tenha sido fruto de descaminho, roubo ou furto. Sem o ICMS, o estabelecimento não tem como continuar com as atividades.
O texto foi sancionado em janeiro de 2014 pelo governador Geraldo Alckmin e gerou expectativa no setor transportador. A avaliação foi de que, ao ter os receptadores como alvo, o interesse em produtos de cargas roubadas cairia, assim como as ações dos bandidos.
Mas, sem a regulamentação, não é possível efetivar a sanção administrativa.
O governo de São Paulo disse, por meio da assessoria de imprensa, que a lei “está em processo de regulamentação”. A minuta foi elaborada pela Secretaria Estadual de Fazenda e, agora, está sob análise jurídica. Por isso, conforme a assessoria, não há prazo para que a norma comece a vigorar.
O agravamento das penalidades por receptação é apontado, pelo setor, como uma das medidas essenciais para coibir o crime. “As pessoas só roubam e furtam cargas porque sabem que vai ter quem pegue essa carga e coloque no mercado”, diz o assessor de segurança da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística), coronel Paulo Roberto de Souza.Na esfera criminal, a pena por receptação de cargas é de um a quatro anos de reclusão, que pode ser substituída por penas alternativas. “Isso é um problema gravíssimo, porque qualquer receptador de cargas não vai ficar preso e vai ficar com a sensação de que a lei não alcança. Dá uma sensação de impunidade”, complementa coronel Souza.
Conforme dados da entidade, o índice de roubo de cargas no Brasil cresceu 10% entre 2014 e 2015. A sensação de impunidade, segundo ele, é um dos fatores que motiva a expansão da estatística, ano a ano.
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