out 19, 2016 Luana Destaques, Trânsito Comentários desativados em Multas por uso de celular ao volante crescem 43% em cinco anos no Estado de São Paulo
Total de infrações registradas apenas pelo Detran.SP passou de 80.182, em 2010, para 114.894, no ano passado. Uso de dispositivos móveis ao volante pode ser tão prejudicial quanto dirigir embriagado e aumenta em três vezes risco de acidentes.
A quantidade de multas por uso de celular aumentou 43,29% nos últimos cinco anos, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). As autuações por esse tipo de infração passaram de 80.182 em 2010 para 114.894 em 2015. Somente nos sete primeiros meses deste ano, já foram registradas 63.441 multas por esse motivo.
Os números –que abrangem apenas as infrações registradas em perímetro urbano pela Polícia Militar em nome do Detran.SP–, são reflexo de uma cena cada vez mais comum e preocupante no trânsito: motoristas utilizando o telefone móvel enquanto dirigem.
Além do Detran.SP, todos os órgãos de trânsito (municipais, como a CET-SP na capital, rodoviários e federais) fiscalizam e multam esse tipo de infração. Desse modo, os números acima não refletem o total de autuações por uso do celular ao volante no Estado. Portanto, a situação pode ser ainda mais alarmante.
O que muita gente ignora, entretanto, é que esse tipo de atitude coloca em risco não apenas a vida do próprio condutor, mas também a de outras pessoas. Estudos apontam que dirigir utilizando dispositivos móveis reduz tanto a atenção e os reflexos quanto conduzir sob efeito de álcool, pois o tempo de reação do motorista fica mais lento.
Segundo uma pesquisa do American Automobile Association Foundation for Traffic Safety, ao usar o celular, o motorista fica em média quatro segundos sem olhar para a via, e isso, a 90 km por hora, é suficiente para percorrer um espaço equivalente a um campo de futebol sem prestar atenção ao trânsito.
Um outro estudo, do Departamento de Segurança Viária nas Rodovias dos Estados Unidos (NHTSA), indica que distrações ao dirigir, incluindo uso de dispositivos móveis, aumentam em até três vezes o risco de se envolver em um acidente.
“O uso de celular comprovadamente diminui a atenção e os reflexos do motorista e, consequentemente, aumenta a possibilidade de acidentes. O trânsito requer atenção máxima”, pontua José Antonio Oka, coordenador do Observatório Paulista de Trânsito do Detran.SP.
Portanto, enquanto dirige, mesmo durante breves paradas em semáforos ou engarrafamentos, por exemplo, nada de caçar pokémons, fazer selfies, fazer transmissão no snapchat, enviar ou ler mensagens ou falar ao telefone.
De acordo com a legislação federal de trânsito, o celular só pode ser usado quando o veículo estiver estacionado. Enquanto o veículo estiver em deslocamento o aparelho pode ser utilizado somente na função GPS e deve ser fixado no para-brisa ou no painel dianteiro em suporte adequado.
O uso é vetado mesmo durante as paradas temporárias em semáforos, por exemplo, o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como “interrupção de marcha”. Atualmente, falar ao celular enquanto dirige é infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.
Quem infringir a regra sentirá mais no bolso a partir de 1º de novembro, quando entra em vigor a lei federal 13.281, que altera parte do CTB e amplia os valores das multas. De acordo com a nova lei, dirigir com apenas uma das mãos, infração classificada como média, será considerada gravíssima quando for cometida porque o motorista está segurando ou manuseando aparelho celular, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.
“Uma multa é o menor dos problemas que uma pessoa pode ter ao usar o celular enquanto dirige. Mais do que um desrespeito à lei, esse é um comportamento que pode causar colisões e mortes. É preciso que os motoristas entendam que assim como a bebida alcoólica, o telefone móvel não combina com direção. Um trânsito mais seguro depende do engajamento de todos”, destaca Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.
Fonte: Detran.SP
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