out 24, 2017 Cíntia Gomes Destaques, Infrações Comentários desativados em Multas de trânsito denunciam individualismo do motorista
Especialistas também associam infrações ao mau planejamento urbano das cidades.
Velocidade excessiva, desobediência ao sinal vermelho e desleixo no uso do cinto de segurança. Embora bastante debatidos, os riscos por trás dessas condutas não foram suficientes para retirá-las do ranking das dez infrações de trânsito mais comuns no estado do Rio de Janeiro no primeiro trimestre de 2017. O cenário plural e de excessos não se restringe à capital carioca. Na cidade de São Paulo, entre janeiro e dezembro de 2016, foram registradas 15.455.669 infrações de trânsito, 78% delas captadas eletronicamente. Dessas, as mais frequentes foram, respectivamente: transitar em velocidade superior à máxima em até 20%; circular em local ou horário não permitido pelo rodízio; e transitar em faixa ou via exclusiva de transporte público.
Conforme o especialista em trânsito e diretor da Perkons, empresa especializada em gestão de trânsito, Luiz Gustavo Campos, um dos caminhos para mudar esse panorama é desconstruir a cultura da individualidade, infeliz e erroneamente vinculada ao trânsito. “É necessário ter a consciência de que fazemos parte de um todo, maior e mais complexo, e que o trânsito é o conjunto de todas as ações desse sistema. O que é melhor para todos deve ser mais importante do que o objetivo perseguido por apenas um indivíduo”, salienta.
Para a conselheira do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran), professora Iara Thielen, a falta desse senso de coletividade no trânsito dá os primeiros indícios no desrespeito e na pouca cordialidade das relações firmadas nele.
“No trânsito, cada um se acha no direito de cometer pequenos deslizes, enquanto o outro é sempre visto como inimigo. As pessoas não se dão conta que estão inseridas em um espaço democrático e que nele não existe ação individual sem repercussão coletiva”, sintetiza.
Uma das ocasiões que mais evoca a percepção de si mesmo como sendo superior dentro do contexto é a autuação. “É comum vermos nas análises de recursos de multas um conjunto de argumentos inconsistentes, como ‘só bebi um pouquinho’. A minimização dos atos mostra que as pessoas não acreditam que as posturas tomadas no trânsito são danosas”, esclarece Iara. O resultado disso são condutores que não apenas questionam, mas depositam a culpa da infração no outro, na legislação e na fiscalização. “São mecanismos recorrentes de um infrator para não se perceber como ator – uma vez que não é apensas um coadjuvante – no trânsito”, lembra a conselheira.
Segundo o mestre em antropologia social, Marcelo Camargo, além do individualismo, uma série de outras variáveis precisam ser consideradas na relação entre motoristas e infrações cometidas.
“Alguém que desrespeita regras de trânsito pode fazê-lo porque se sente mais ‘dono da rua’ do que os outros, e aí precisaríamos pensar de que maneira e o que, no Brasil, forma a ideia sobre quem é ou não mais importante, inclusive em espaços públicos. Ideias que passam por classe social, gênero, raça, origem regional, e outros eixos”, acrescenta.
Por um olhar mais amplo, Camargo entrelaça as infrações de trânsito a uma desconexão entre as demandas reais da vida na cidade e o planejamento urbano atual no país. “Casos recorrentes de desrespeito ao espaço do pedestre, por exemplo, resultam com frequência de uma relação má construída entre o ambiente destinado a ele e ao motorista, com calçadas inadequadas, zonas de engarrafamento que estimulam a pressa e o estresse e ruas esburacadas, que impossibilitam a circulação organizada tanto de automóveis como de pedestres”, exemplifica.
É justamente sobre a administração da cidade que recai, do ponto de vista de Camargo, uma das possibilidades de desmistificar a visão negativa que se tem das infrações. “Se o objetivo é uma melhor relação entre o cidadão e as leis de trânsito, o primeiro passo é reconhecer plenamente o cidadão enquanto tal. Isto significa repensar as malhas de transportes públicos abrir os mecanismos do planejamento público para a participação popular efetiva; garantir mais segurança no trânsito e nas ruas através da atenção efetiva às causas da insegurança e por aí vai”, conclui.
Fonte: Portal do Trânsito
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