maio 31, 2017 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em Perguntas e respostas sobre o Código de Trânsito Brasileiro
Quando falamos de trânsito no Brasil, muitas perguntas surgem e imediatamente corremos à Internet para respondê-las. Há sites e Sites na Internet, alguns mais confiáveis que os outros. Para saber se as respostas são de qualidade, verifique se está sendo citado o CTB, o Código de Trânsito Brasileiro.
O CTB é um compêndio de definições, atribuições, direitos e deveres dos motoristas, pedestres, passageiros e também dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). É a legislação-base que rege os comportamentos e procedimentos que todos os envolvidos com trânsito devem seguir.
A seguir, mais respostas!
Como dito, trata-se da base legal que rege todo o trânsito no Brasil. Regularmente é revisto e atualizado para que se mantenha o mais abrangente possível e que caminhe lado a lado com as mudanças e novas características do trânsito e dos veículos automotores. O CTB corresponde à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e, desde então, sofreu várias alterações. Conta com 341 artigos que buscam abarcar todas as situações relacionadas ao trânsito, definições importantes quanto ao que se pode ou não fazer e quanto aos elementos que interagem neste conjunto.
O CTB, assim como as demais legislações de trânsito, decretos e resoluções, está disponível via internet e pode ser encontrado linkado em vários sites sobre o assunto. Recomendamos a publicação original do Governo Federal, basta clicar aqui. As demais legislações podem ser acessadas na página do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), vinculado ao Ministério das Cidades. Nela, é possível encontrar, além do CTB, Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), Deliberações e Portarias do Denatran.
Porém, se você não possui acesso à internet e gostaria de consultar tais materiais, estes podem ser encontrados em versões impressas vendidas nas livrarias de todo o país.
A CNH é um documento que atesta a aptidão do motorista para conduzir um veículo, e seu porte é obrigatório em todo território nacional. Como são aptidões diferentes, ela possui categorias diferentes. São 5 categorias distintas, que são divididas de acordo com as características dos veículos dirigidos (tamanho, potência, peso, número de rodas e eixos, capacidade de passageiros etc.).
Segundo o CTB, as categorias são: A, condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos); B, condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso total inferior a 3.500 kg e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis); C, condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3.500 kg (como caminhões); D, condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo); e E, condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer.
De acordo com o artigo 130 do CTB, todo veículo deve ser licenciado anualmente. O licenciamento é necessário para que o veículo possa circular. A realização deste procedimento foi uma forma encontrada pelo governo com o intuito fiscalizar se o veículo encontra-se em conformidade com as normas ambientais e de segurança do país. Trata-se de um tributo obrigatório que gera um comprovante de licenciamento, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) que tem porte obrigatório em todo o território nacional.
E quando realizar o licenciamento? O licenciamento depende do final da placa e do estado de origem do veículo.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo obrigatório cobrado anualmente dos proprietários ou possuidores de veículos. Porém, depois de alguns anos de sua fabricação, os veículos passam a ter isenção deste imposto. Cada estado possui sua lei específica para isso e a variação geralmente gira em torno de 10 a 20 anos. Por exemplo, no estado de São Paulo, o carro está isento de IPVA após 20 anos de fabricação; o mesmo acontece no Rio Grande do Sul. Já em Minas Gerais, o tributo sofre desconto progressivo, quanto mais velho o veículo, maior a redução, de acordo não só com o ano do veículo e não apenas com base no seu valor.
A legislação de trânsito brasileira não estabelece uma idade máxima para se dirigir, mas determina que os condutores idosos renovem suas habilitações com maior frequência, para atestar sua aptidão na direção. De acordo com a Resolução n° 168/2004 do Contran, o motorista deve realizar exames médicos para a renovação da CNH de 5 em 5 anos até os 65 anos de idade. Depois disso, os exames são exigidos a cada 3 anos.
Sim. Desde que este procedimento seja comunicado e autorizado. O Código diz que “nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica”. Desta forma, alterar qualquer característica do veículo sem licença prévia do órgão competente configura uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na CNH, além da apreensão do documento do carro até que a situação seja regularizada.
Conclusão
O CTB é uma legislação que suscita muitas perguntas, e que as responde também. Além destas, há muito mais a saber sobre infrações de trânsito, recursos administrativos, direção defensiva, itens obrigatórios de segurança, tipos de vias etc. Portanto, “separe” suas dúvidas, acesse o CTB, e saiba mais sobre trânsito e legislação.
Afinal, motorista informado é um condutor mais atento, prudente e conhecedor de seus direitos e deveres.
Conteúdo enviado pelo site Doutor Multas
Fonte: Portal do Trânsito
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