dez 24, 2019 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em PRF volta a utilizar radares móveis para fiscalizar excesso de velocidade
Hoje era o ultimo dia de prazo para que a PRF voltasse a utilizar os equipamentos para auxiliar na fiscalização do excesso de velocidade.
A Polícia Rodoviária federal (PRF) divulgou ontem (23), que voltou a incluir os radares móveis, estáticos e portáteis em suas operações de fiscalização de velocidade.
De acordo com o órgão, “todas as Superintendências da PRF possuem equipamentos disponíveis e estão orientadas a incluir a fiscalização de velocidade em seu planejamento operacional”. A nota diz ainda que estudos técnicos apontaram 500 trechos de 10 quilômetros de extensão cada, “com maior criticidade de acidentes de trânsito, classificados independentemente de sua causa, passíveis de serem fiscalizados com o uso de radares”.
Sobre a utilização dos equipamentos, a Polícia Rodoviária Federal disse também que “a fiscalização de velocidade realizada pela PRF é pautada pela estreita observância dos requisitos legais estabelecidos para sua execução, tendo por base os princípios da transparência e ostensividade, primando sempre pela promoção da segurança viária e a consequente preservação da vida”.
No começo do mês de dezembro, a Justiça Federal de Brasília derrubou determinação do presidente Jair Bolsonaro que suspendia o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com a decisão do Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal,a determinação seria ilegal e a PRF deveria restabelecer o uso de radares móveis em rodovias de todo o país.
Depois de notificada da decisão, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) solicitou um maior prazo para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares, que se encerraria hoje, dia 23 de dezembro.
Entre 2010 e 2017, as infrações relacionadas ao excesso de velocidade lideraram o ranking das mais cometidas por motoristas brasileiros.
Transitar acima em até 20% do limite de velocidade é considerada uma infração média. Se a velocidade exceder à máxima entre 20% e 50% a infração é considerada grave. Caso o condutor exceda em 50% a velocidade máxima permitida, a infração é considerada gravíssima com multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
“A velocidade inadequada reduz o tempo disponível para uma reação eficiente em caso de perigo. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar um acidente”, explica Celso Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.
Fonte: Portal do Trânsito
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