set 20, 2017 Cíntia Gomes Destaques, Infrações Comentários desativados em Regra para apreensão de veículo por IPVA atrasado pode mudar
Veículos flagrados circulando com o licenciamento ou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso poderão ter punição mais branda. Isso porque está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe alterar as regras para apreensão e remoção de veículos por conta desses pagamentos. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que não será expedido um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) enquanto houver débitos fiscais.
O Projeto de Lei 3498/2015, de autoria do deputado Jhonatan de Jesus (PRB/RR), previa inicialmente a desvinculação do licenciamento ao pagamento do IPVA. Contudo, por considerar isso impossível, o relator deputador Hugo Leal (PSB-RJ) pensou em criar uma alternativa que não prejudique tanto o proprietário, ofecerendo a ele a possibilidade de regularização sem a necessidade de remoção do veículo. A remoção, porém, segue aplicada quando houver multas vencidas.
Segundo o relator, muitas vezes, o vencimento do IPVA está próximo do vencimento do licenciamento, o que pode gerar dificuldades para os proprietários. Ele argumenta ainda que muitos desses veículos apreendidos são instrumentos de trabalho, dificultando ainda mais a situação do dono em juntar recursos e regularizar a situação.
Por enquanto, o projeto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e agora será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que muda?
De acordo com a Agência Câmara Notícias, no texto aprovado, a medida administrativa de remoção do veículo por falta de licenciamento só será aplicada se a situação não for regularizada no período de 15 dias a 12 meses após a data da infração e se o condutor for abordado em fiscalizações de rotina.
Ficaria proibida também a remoção do veículo quando o condutor parar ou transitar em local proibido ou quando usar aparelho que produza sons em desacordo com as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Nesses casos, a remoção será evitada somente se o condutor estiver presente ou chegar ao local da infração e se dispor a retirar o veículo do local imediatamente. A medida, porém, não isenta da multa.
Fonte: ICarros
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