ago 04, 2015 Destaques, Infrações Comentários desativados em Transitar no corredor de ônibus vira infração gravíssima
Diário Oficial publicou lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito.
Motorista pode ter carro apreendido e perde 7 pontos na carteira
A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.
Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de levar 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 191,54.
A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) e vale tanto para os corredores (à esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita). A lei entra em vigor a partir da publicação.
Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos) e, nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69. Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.
As multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% em São Paulo nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.
Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), de janeiro a maio de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 no ano anterior.
Táxis, ônibus e caminhões
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.
Além disso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um “curso preventivo de reciclagem”, quando somarem 14 pontos no período de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional poderá ser chamado novamente para a “reciclagem” apenas depois de 1 ano.
Transferência eletrônica
A publicação desta sexta também inclui no Código de Trânsito a transferência eletrônica de propriedade de veículo, regulamentada pelo Contran em 2014. Assim, o antigo dono pode escolher se faz o processo normal de levar a cópia autenticada do comprovante de transferência ao Detran local ou se faz o processo por meio eletrônico.
Fonte: G1 – Auto Esporte
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