mar 10, 2021 yasmim CNH, Destaques Comentários desativados em Troca da PPD para CNH: a partir de abril como fica a validade do documento?
A Lei 14.071/20 altera várias regras de trânsito a partir de abril. O Portal esclarece se há mudança na hora de trocar a Permissão Para Dirigir (PPD) pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Muitos leitores nos escrevem com dúvidas sobre como se dará a troca da Permissão Para Dirigir (PPD) para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de abril, quando as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrarão em vigor.
É preciso esclarecer que de acordo com a legislação, a validade do documento de habilitação está relacionada à validade do exame de aptidão física e mental realizado na ocasião da abertura do processo de habilitação, que não deve ser confundido com validade da PPD. Por esse motivo, na hora de trocar a PPD pela CNH, esta virá com a validade conforme legislação vigente na ocasião do exame de aptidão física e mental.
Para abordar essa e outras questões relacionadas ao assunto, conversamos com exclusividade com a especialista em trânsito, Anna Maria G. Prediger, também instrutora e coordenadora de cursos na formação de instrutores e diretores de trânsito em Curitiba.
Anna Maria – PPD é a conhecida provisória. Todo candidato que preenche os requisitos e passa nos exames médico, psicológico, legislação e prático de direção, ao final desse processo, receberá a Permissão Para Dirigir por 12 meses. Após passado esse prazo, não tendo ele cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou duas médias, poderá solicitar a CNH definitiva, embora não seja correto dizer definitiva, pelo fato de que o condutor poderá ter a CNH suspensa, cassada, ou pode não conseguir renovar devido a algum problema de saúde, mas entendo isso como um detalhe apenas. Já a PPD, podemos dizer que é a permissão para que a pessoa consiga adquirir mais experiência e mais cuidados por conta da sua imperícia. No entanto, não há impedimento para que o condutor dirija em qualquer lugar ou horário que ele queira dirigir.
Anna Maria – Isso é assim desde que o CTB (Lei 9.503/97) foi sancionado. Entendo que isso é benéfico, sim, pois realmente o condutor ainda é imperito e precisa ter mais experiência, a qual será adquirida praticando. Aproveito para dar uma dica aos que tiram a PPD: a de não deixarem de dirigir, e praticar com alguém calmo, habilitado, e em locais mais calmos e conhecidos. E assim que for pegando prática e tranquilidade, treinar em locais mais distantes e movimentados, como bairros vizinhos, por exemplo.
Anna Maria – Todo condutor que cumprir à exigência do artigo 148, § 3º, ou seja, não cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou, ainda, que não cometer duas vezes infração média.
Anna Maria – A PPD sempre terá a validade de 12 meses, que seria o prazo probatório de que o condutor pode conduzir com segurança. No entanto, este prazo não tem relação com a validade da CNH.
Isso porque a validade da mesma (CNH) está tão somente vinculada à renovação do exame de aptidão física e mental, o exame médico ou de vista, como é conhecido. Hoje a validade do exame é de cinco anos ou três anos, a depender da idade e da saúde do condutor.
Então, quem fizer o exame a partir de 12 de abril deste ano, poderá ter a data da renovação do exame (e consequentemente da CNH) para 10 anos (condutores até 49 anos de idade), 5 anos (entre 50 e 69 anos de idade) e 3 anos (a partir de 70 anos de idade), que também pode sofrer alguma alteração devido a algum problema de saúde, como uso de óculos por exemplo, o que ficará sempre à critério do médico perito responsável pela avaliação do condutor. Isso quer dizer, quem fizer o exame para dar entrada no processo de habilitação e for aprovado, após dia 12 de abril, poderá ter esse prazo de 10 anos de renovação do mesmo. Sendo assim, passando um ano da PPD, terá pouco menos de nove anos para renovar a CNH. Vale ressaltar que a PPD não é renovada, mas concedida, e depois trocada pela CNH.
Anna Maria – Quem realizou ou realizar o exame, e for considerado apto até a data de 11 de abril deste ano, não terá o vencimento do mesmo estendido, mas sim, como é hoje, cinco ou três anos.
Anna Maria – Relacionados com o vencimento, apenas a data de renovação do mesmo.
Anna Maria – Passados os 12 meses de PPD, o condutor poderá solicitar o envio da CNH, o que, na minha opinião é um erro, pois, para tanto, não existe a necessidade de realizar novos exames, e sim, apenas comprovar o não cometimento das infrações, o que o impediria de ter a concessão da CNH. Essa solicitação pode variar de Estado para Estado. Aqui no Paraná é simples e pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo do Detran/PR.
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