out 02, 2013 Cintia Abreu Veículos Comentários desativados em Veículos – Mudança de Municípios Dentro do Mesmo Estado
Transferência de LOCALIDADE – Mudança entre municípios dentro do Estado de São Paulo
Procedimento obrigatório quando o mesmo proprietário mudar o município de residência ou domicílio dentro do Estado de São Paulo. Compreende uma atualização de dados cadastrais do veículo registrado no Estado de São Paulo na base de dados do Detran.SP e na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com a emissão de novo CRV, conforme artigos 123 e 241, do Código de Trânsito Brasileiro.
No caso de transferência de localidade, as providências para expedição de um novo CRV deverão ser imediatas.
Na capital do Estado: nas unidades Armênia, Aricanduva ou Interlago;
No interior do Estado: nas Ciretrans;
No posto Poupatempo Campinas Shopping .
Para veículo de Pessoa Física
Documento de identificação pessoal (RG, CNH, dentre outros previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) – original e uma cópia simples.
São aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD); Carteira de identidade: Registro Geral (RG) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), ambos com foto que identifique o portador; Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais; Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe; Passaporte.
Observações: os documentos não podem estar em condições que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do novo proprietário do veículo- original e uma cópia simples.
Comprovante do novo endereço do proprietário do veículo, de acordo com portaria 1.288/2011: – original e uma cópia simples. Aceitos: conta de energia elétrica, água, gás, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), condomínio, comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica;
Ainda serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, ou certidão de nascimento);
Observação: o documento apresentado deverá ter sido emitido em até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.
Certificado de Registro de Veículo (CRV) – original.
Comprovante de pagamento da Taxa de Emissão de novo CRV e de eventuais débitos – original e cópia.
Decalque do número do motor – original
Pode ser substituído por: o laudo fotográfico será exigido (obrigatório) quando não houver possibilidade de se alcançar o número do motor visualmente, devendo ser realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).
Decalque do número do chassi – original
Pode ser substituído por: o laudo fotográfico será exigido (obrigatório) quando não houver possibilidade de se alcançar o número do chassi visualmente, devendo ser realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) cadastrada no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV).
Formulário RENAVAM: preenchido e em duas vias (clique aqui para preencher o formulário – “Opção – 06. Mudança de Placa”).
Observação: para atendimento nos postos no novo padrão de atendimento (Armênia, Aricanduva, Interlagos, Guarulhos etc.): o formulário será preenchido pelo atendente no posto.
Para Veículos de Pessoa Jurídica
Além dos documentos descrito acima, sem a necessidade de apresentação do comprovante de endereço, apresentar ainda uma cópia simples do contrato social, CNPJ (emitido na página da Receita Federal do Brasil, na internet: http://www.receita.fazenda.gov.br), original e cópia do documento de identificação pessoal do representante da pessoa jurídica e original ou cópia da comprovação de poderes para representação legal. Em caso específico de agência ou concessionárias de veículos acrescente a Nota Fiscal de saída.
Procurador
Além dos documentos descrito acima, apresentar ainda a procuração por instrumento particular (original, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e original do documento de identificação pessoal original;
Parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos) ou companheiro
Além dos documentos descrito acima, apresentar ainda o documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento) e documento de identificação pessoal original.
Observações
O veículo deverá ser submetido à vistoria. Na capital, no caso de veículos de passeio, utilitários ou motos, deverão ser submetidos à vistoria na unidade Parque Villa Lobos – Zona Oeste, Aricanduva – Zona Leste ou Armênia – Região Central (ver endereço). Caminhões ou ônibus, somente na unidade do Parque Villa Lobos – Zona Oeste.
Os documentos devem estar em bom estado de conservação e conter foto recente.
1) Compareça à sua unidade de trânsito e realize a pesquisa de baixa de gravames;
2) Dirija-se à agência bancária, de posse do original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), para pagar a taxa de emissão de novo CRV e levantar os possíveis débitos referentes ao seguro obrigatório, multas e IPVA. Havendo débitos, efetue o pagamento no banco;
3) Compareça à sua unidade de trânsito ou ao posto Poupatempo Campinas Shopping, de posse do original e cópia do comprovante de quitação de todos os débitos. Solicite gratuitamente a pesquisa PTRE (pesquisa Renavam);
4) Compareça a um dos pátios de vistoria do Detran.SP com os documentos solicitados e realize a vistoria.
Taxa referente a emissão do CRV (caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado): R$215,01;
Taxa referente a emissão do CRV (caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado): R$149,15;
Taxa de relacração: R$74,57 (Recolhimento mediante número do Renavam).
Atenção: a taxa de transferência para veículos do Estado de São Paulo e a taxa de lacração são recolhidas pelo código Renavam.
O local de entrega dos documentos é sempre o mesmo onde o cidadão solicitou o serviço. Esse documento poderá ser retirado pelo proprietário, procurador legal ou parente próximo.
Proprietário, apresentar documento de identificação pessoal (original);
Procurador, apresentar procuração por instrumento particular (original, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, emitida em até três meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado) ou por instrumento público (na vigência) e documento de identificação pessoal original;
Parente próximo (cônjuge, pais, irmãos e filhos) ou companheiro, portando documento original e cópia simples que comprove o grau de parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento) e documento de identificação pessoal original.
Fonte: Detran/SP
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