nov 11, 2021 luanacosta Destaques, Legislação Comentários desativados em 40 pontos na CNH: novo limite de pontuação não vale para todos, entenda
Nova lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH, porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas
A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro. Uma delas, foi o aumento do limite de pontos permitidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40. Contudo, é preciso ter atenção, pois a mudança não serve para todos os casos.
De acordo com o texto, o limite não é fixo. Portanto, ele passa a depender de quantas infrações gravíssimas foram cometidas pelo condutor em um período de 12 meses. Então, é possível que o limite seja reduzido para 30 e, até mesmo, os antigos 20 pontos.
Dessa forma, a nova regra funciona da seguinte maneira: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos. Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos. E, por fim, para os casos de 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspender a carteira volta a ser de 20 pontos.
Ainda, vale dizer que a pontuação passa a ser computada a partir da data da infração. Ou seja, dentro desse período de 12 meses, é possível acumular pontos, seja de infrações leves ou gravíssimas.
Além de continuar com o limite de 20 pontos na carteira, o motorista que cometer duas, ou mais, infrações gravíssimas, terá que pagar um novo valor. Segundo as novas normas estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), esse tipo de multa custa cerca de R$239,47. Fora, claro, continuar valendo 7 pontos na CNH.
Para relembrar, o sistema de pontuação funciona da seguinte forma:
Mas, é preciso ter muita cautela para não ter a carta suspensa, até porque não é simples de resolver a situação. Para se ter uma ideia, se o condutor tiver a CNH suspensa pela pontuação, poderá ficar sem permissão para dirigir por um período que varia entre 6 meses e 1 ano.
E pode piorar. Se o mesmo reincidir nessa penalidade, ou seja, voltar a ter a CNH suspensa pelo mesmo motivo, o período aumenta. Assim, o condutor pode ter a carteira suspensa de 8 meses a 2 anos.
Para os condutores que possuem EAR (exerce atividade remunerada) na carteira, o limite de 40 pontos é fixo. Sendo assim, não há alteração na pontuação máxima, mesmo tendo infrações gravíssimas.
No entanto, é importante saber que, caso o condutor ultrapasse esse limite, poderá ter como penalidade a suspensão da CNH. Além disso, sempre que atingirem a marca dos 30 pontos, poderão realizar um curso preventivo de reciclagem.
A nova lei ainda traz mais algumas mudanças que merecem atenção. O aumento do prazo para renovar a CNH, por exemplo, é uma delas. Nesse sentido, a validade para renovação passa a ter prazo de 10 anos para motoristas de até 50 anos e de 5 anos para quem tem entre 50 e 70. Já para maiores de 70, o limite ficou em 3 anos.
Além disso, houve também uma alteração na obrigatoriedade do uso do farol baixo. Agora, ele deve ser utilizado à noite e durante o dia, principalmente, em túneis e sob chuva, neblina ou outras condições adversas.
Mais uma alteração que afeta os motoristas profissionais é a obrigatoriedade do exame toxicológico. Na nova lei, condutores de transporte rodoviários, de cargas ou habilitados nas categorias C, D ou E deverão realizar o teste a cada dois anos e meio. Período menor comparado aos 5 anos do código anterior.
Assim, caso o motorista não faça, sua CNH poderá ser suspensa por três meses, além de receber uma multa no valor de R$1.467,35.
Outro ponto importante de mencionar, é que a lei para o transporte de crianças ficou mais rígido. Agora, menores de 10 anos ou de até 1,45 metros de altura devem ser transportados no banco traseiro, utilizando, obrigatoriamente, a cadeirinha.
Caso não seja cumprida, o motorista poderá levar uma multa no valor de R$293,47 e ganhar 7 pontos na carteira. Ou seja, é uma multa de natureza gravíssima.
Fonte: Jornal do Carro – Estadão
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