jan 17, 2019 Cíntia Gomes Destaques, Trânsito Comentários desativados em Fique atento: valor do DPVAT vale para o ano inteiro, não apenas para quem paga antecipado
Mais uma “Fake News” vem circulando pelas redes sociais, agora o assunto é o valor do Seguro Obrigatório. De acordo com a postagem, a redução do valor do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) que é de R$ 16,21, para automóveis, só era válida para quem efetuasse o pagamento até hoje.
No entanto, de acordo com a Seguradora Líder, que administra o seguro no Brasil, o novo valor “tem vigência durante todo o ano de 2019”.
Ainda segundo a falsa mensagem, além desse valor ser válido para todos os veículos (mais um erro, pois o valor difere de veículo para veículo) a cobrança voltaria a ser a antiga, de R$ 96, caso o boleto não fosse quitado até o dia de hoje (não menciona data específica, mas já recebemos relatos de mensagens que citam que esse dia seria 02/01 e 10/01).
Outra informação equivocada veiculada na mensagem é que o boleto deve ser emitido no site do Detran, ou pode ser verificado direto com o seu Despachante.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda, aprovou no mês de dezembro passado a redução média de 63,3% do valor do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT) para o ano de 2019. As reduções ocorrem de forma diferenciada conforme o tipo de veículo.
O Ministério da Fazenda informou que a redução dos prêmios tarifários foi possível porque o montante de recursos acumulados atualmente é superior às necessidades do DPVAT. A pasta atribuiu a sobra de recursos ao combate às fraudes, que levou a uma redução significativa dos sinistros, e à rentabilidade das reservas do fundo que compõe o seguro.
Pagamento do DPVAT
De acordo com a Lei 8.441/92, o pagamento do DPVAT segue o vencimento da cota única ou da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Automóveis e camionetas particulares/ oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional: de R$ 41,40 (2018) para R$ 16,21 (2019);
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem: de R$ 41,40 para R$ 16,21;
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): de R$ 160,05 para R$ 37,90;
Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais): R$ 99,24 para R$ 25,08;
Ciclomotores: R$ 53,24 para R$ 19,65;
Motocicletas, motonetas e similares: R$ 180,65 para R$ 84,58;
Caminhões, camionetas tipo “pick-up” de até 1500 kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos: de R$ 43,33 para R$ 16,77.
Reboques e semirreboques: isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador).
Fonte: Portal do Trânsito
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