jul 23, 2019 Cíntia Gomes Destaques, Veículos Comentários desativados em Quais modificações para carros são permitidas pela lei?
Se você tem interesse por personalização de veículos e gosta de cuidar do seu carro, é ideal conhecer um pouco mais sobre a lei antes de fazer qualquer tipo de modificação.
Considerando as exigências do DETRAN em relação a personalização de veículos, conhecer da lei é a chave para tunar seu carro com tranquilidade.
O rebaixamento de carros é permitido, desde que seja feito de acordo com os limites estabelecidos pela legislação.
Portanto, para rebaixar o veículo dentro da lei, é necessário que haja uma altura mínima de 100mm entre o o solo e o ponto mais baixo da carroceria.
Além disso, o conjunto das rodas e pneus não deve tocar em alguma parte do veículo quando for submetido ao teste do DETRAN.
O uso do insulfilm também é permitido, mas é o item que mais causa complicações com a fiscalização de trânsito.
Isso porque, os modelos permitidos pela legislação costumam deixar a película ainda muito clara para os motoristas que querem segurança e privacidade.
De acordo com a legislação, o insulfilm deve ter:
Pelo menos 75% de transparência no para-brisa;
No mínimo 70% de transparência nos vidros dianteiros laterais;
50% de transparência mínima para os vidros laterais traseiros;
O vidro traseiro deve ter 28% de transparência.
Portanto, se você quer instalar o insulfilm dentro da lei, faça apenas seguindo esses limites.
Os faróis de xenon são lâmpadas sem filamentos, mas que possuem um gás em seu interior chamado xenônio.
Esse gás provoca um brilho de alta intensidade e é o motivo de atrair tantos apaixonados por tuning.
Porém, os faróis instalados de fábrica no carro possuem um sistema antiofuscamento que garante a segurança dos motoristas na direção oposta.
O xenon não possui esse sistema de segurança e por isso, é proibido pela lei.
Aliás, qualquer farol que não tenha o sistema de antiofuscamento já é considerado adaptação do xenon e pode te gerar uma multa.
Algo que poucas pessoas sabem é que, apesar de as centrais multimídias serem permitidas na lei, o uso de telas nesse equipamento é considerado uma distração do motorista e um risco à sua segurança.
Por isso, você até pode instalar uma central multimídia, mas é proibido que ela tenha sistema de conteúdo visual como vídeos e filmes, só é permitido nos bancos dos passageiros.
No painel dianteiro, o GPS é o único conteúdo visual permitido nas centrais.
Outra exceção é que, com o carro estacionado, você pode assistir à Central, mas o carro deve ter um sistema de bloqueio de imagem ao liberar o freio de estacionamento.
As rodas esportivas atraem diversos motoristas pelo visual luxuoso e pela maleabilidade dessas rodas, que possibilita diversos designs personalizados.
Porém, a legislação diz que para instalar rodas esportivas, a roda não deve ultrapassar os limites externos do para-lama.
Além disso, as novas rodas devem manter o diâmetro original (soma entre roda e pneu). Para isso, é válido fazer a instalação apenas com um profissional de confiança.
O envelopamento de veículos é uma opção para proteger a lataria e a pintura do carro, aumentando sua durabilidade.
O envelopamento é permitido, desde que, caso a alteração seja feita em mais de 50% do veículo, o motorista deve registrar junto a DETRAN a alteração da cor no CRV.
A vantagem é que se a cor do envelopamento for a mesma do veículo, não é necessário modificar no CRV.
Fonte: Portal do Trânsito
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