jan 17, 2020 Cíntia Gomes CNH, Destaques Comentários desativados em Habilitação aos 16 anos: isso é possível no Brasil?
No Brasil, 42% dos jovens entre 16 e 25 anos dirigem carros sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo 48% deles de cidades do interior. Essa é a conclusão de uma pesquisa realizada pela Volvo em 2007 intitulada de: “o Jovem e o Trânsito”.
A pesquisa mostra também que 76% desses jovens dirigem motocicletas sem Habilitação. Entre os entrevistados, 21% dos jovens já estiveram envolvidos em acidentes de trânsito.
Apesar da pesquisa ser mais antiga, dados atualizados de alguns Detrans brasileiros mostram que conduzir veículo sem CNH é uma das infrações mais cometidas no Brasil. Não é raro, também, acompanhar no noticiário o envolvimento de menores de idade em acidentes de trânsito.
Para Eliane Pietsak, apesar de ainda não ser o ideal, o processo de formação de condutores é fundamental para aquele que pretende dirigir.
“O tema tirar a habilitação é um assunto muitas vezes banalizado, pois culturalmente a CNH acaba sendo vista como mais um documento obrigatório e de direito do cidadão, assim como o RG, o CPF ou o Título de Eleitor, diminuindo de forma considerável a percepção da responsabilidade de se tornar um condutor”, explica.
Culturalmente, dirigir é como um rito de passagem, onde quem aprende se torna adulto e independente. “Muitas pessoas, públicas até, fazem questão de frisar que foram incentivadas a aprender a dirigir desde cedo pelos seus pais, se tornando motivo de orgulho para a família. Atualmente, de forma menos explícita, esta pressão continua acontecendo, sobretudo em relação aos meninos. O principal problema é: que consciência de trânsito e cidadania tem um adolescente que aprendeu a dirigir nestas condições?”, questiona a especialista.
David Duarte Lima, doutor em Saúde Pública e Segurança de Trânsito e também presidente do IST – Instituto de Segurança de Trânsito, revela que nos Estados Unidos e em alguns países da Europa é possível o jovem habilitar-se antes de completar 18 anos, pois lá a formação para dirigir é melhor, o controle social e policial é mais efetivo e eles utilizam mecanismos para garantir um “assessoramento prolongado” ao novo habilitado.
O especialista cita exemplos como a Bélgica, país que exige que no primeiro ano de carteira o condutor só conduza nos finais de semana com acompanhamento de uma pessoa que seja habilitada há pelo menos cinco anos.
“Aqui não temos esses mecanismos. Nesses países o ambiente de circulação é preparado para ’conversar e instruir‘ permanentemente o condutor sobre o que fazer. É fácil dirigir em países europeus. As decisões são tomadas antecipadamente na engenharia. Aqui, nossas ruas e estradas escondem armadilhas e a negociação com os outros participantes do trânsito tem de ser permanente”, comenta Lima.
No Brasil, se caso jovens de 16 anos pudessem legalmente se tornar condutores, isso faria com que aumentasse a possibilidade dos acidentes ocorrerem ainda mais cedo. Segundo Lima, o fato de que uma parte dos garotos poderá participar de rachas e adotar práticas de “exibicionismo” com o veículo (eles são particularmente susceptíveis a esse tipo de comportamento); o Estado não está preparado para punir jovens que se envolvam em acidentes graves, haveria que mudar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) (para ter habilitação ele tem de ser penalmente imputável) e o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de várias outras leis.
No Brasil não é possível tirar a CNH antes dos 18 anos, mas existem Projetos de Lei que sugerem alterar essa regra. Um deles é o PL 3973/19, de autoria do senador Mecias de Jesus (PRB/RR) que pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar a emissão de Permissão para Dirigir a partir dos dezesseis anos de idade. De acordo com o PLS, no caso dos menores de 18 anos, a PPD seria estendida para até um ano após os dezoito anos completos.
Sobre o assunto, o senador Mecias de Jesus afirma que a exigência de imputabilidade penal não deve prosseguir.“A despeito de não ser possível a aplicação da Lei Penal aplicável aos adultos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, já prevê a caracterização como ato infracional das condutas descritas como crime ou contravenção penal, o que inclui os crimes de trânsito. Assim, propomos retirá-la”, explica.
Ainda conforme o Senador, em sua justificativa, o Brasil vive um inegável processo de amadurecimento dos jovens.
“Desde a constituição, que instituiu a possibilidade dos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos votarem, esses jovens são cada vez mais presentes na vida pública. Portanto, não é mais razoável que um jovem de dezesseis anos não possa conduzir um automóvel ou motocicleta”, argumenta.
Fonte: Portal do Trânsito
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