out 13, 2021 yasmim CNH, Destaques Comentários desativados em Novo limite de pontos livra pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH
Receberam o benefício condutores que estavam com processos de suspensão da CNH em qualquer instância administrativa dentro dos Detrans e que não se enquadravam às novas regras impostas pela Lei 14071/20.
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021, modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em relação aos critérios de pontuação para fins de suspensão do direito de dirigir. E essa alteração livrou pelo menos 200 mil brasileiros da suspensão da CNH. O número poderá ser bem maior, pois reflete apenas as estatísticas de quatro estados que divulgaram as informações.
O Detran/SP, por exemplo, anulou 126.957 mil processos de suspensão do direito de dirigir que estavam aguardando julgamento. Já no Paraná foram mais 72.500 processos, em Santa Catarina 20 mil e no Mato Grosso do Sul, mais 1 mil processos.
Os arquivamentos ocorreram porque até março de 2021 qualquer condutor que somasse, num período de 12 meses, mais de 20 pontos em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teria o direito de dirigir suspenso.
Depois de abril, de acordo com a legislação em vigor, o condutor poderá ter o seu direito de dirigir suspenso quando atingir, no período de 12 meses:
A exceção refere-se aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo automotor. Para eles, o direito de dirigir será suspenso quando atingir 40 pontos no prontuário, independente da gravidade das infrações.
Houve o arquivamento dos processos porque eles ainda estavam em qualquer instância administrativa dentro dos Detrans e não se enquadravam dentro das novas regras impostas pela Lei 14071/20. Os processos em que já houve uma conclusão, não receberam o benefício.
“A Resolução 844/21 normatizou as regras em relação a retroatividade da lei. Todos os processos que já haviam sido instaurados, mas que a instância administrativa não tinha sido encerrada foram beneficiados”, apontou Nilson da Veiga Silva, chefe da Divisão de Penalidades da Habilitação da Coordenadoria de Infrações do Detran/PR, em Live do Portal do Trânsito.
Conforme Veiga, assim que se instaura o processo de suspensão da CNH, de acordo com o que diz a Res.723/18, o condutor é notificado. Na sequência, há um prazo para que apresente uma defesa prévia contestando a aplicação dessa penalidade.
“Caso nesta fase de defesa prévia indefira-se o recurso ou então o condutor não apresente a defesa, é imposta a penalidade. Aí começa o prazo de defesa à JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, isso também faz parte da instância administrativa. Se o condutor apresentar recurso à JARI e também houver o indeferimento abre-se então prazo para uma segunda instância que é o CETRAN”, pontua Veiga.
Para Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal do Trânsito, do ponto de vista legal, não há o que se criticar. “Há um conjunto de regras que explica o que está acontecendo. Os argumentos por parte do Executivo, que apresentou a ideia original da Lei, são de que as punições dos condutores infratores que somavam 20 pontos, de acordo com a regra antiga, não estava sendo cumprida a tempo. Ou seja, havia uma dificuldade em implementar a lei e esta seria a justificativa para se mudar os critérios. Nesse sentido, o resultado é um número menor de condutores que receberão a punição”, argumenta.
O especialista alerta, porém, que o impacto desses arquivamentos do ponto de vista educativo pode ser um desastre.
“Não só essa quantidade enorme de condutores não serão adequadamente punidos, mas está se passando um recado muito negativo em relação ao que esperamos do futuro da segurança do trânsito e da mobilidade em nosso país”, assegura.
Fonte: Portal do Trânsito
Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/novo-limite-de-pontos-livra-pelo-menos-200-mil-brasileiros-da-suspensao-da-cnh/
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