jun 02, 2022 luanacosta Destaques, Dúvidas Comentários desativados em Engavetamento: de quem é a culpa?
Embora tenhamos controle sobre o modo como conduzimos nosso veículo, podendo alterar nosso comportamento para o bem ou para o mal, o trânsito, muitas vezes, é uma caixinha de surpresas, pois não sabemos o que pode acontecer vindo de outros condutores. Dentre esses casos, podemos citar o engavetamento.
Conforme a NBR 10697/20, engavetamento quer dizer sinistro de trânsito em que há impacto entre três ou mais veículos, em um mesmo sentido de circulação, resultado de uma sequência de colisões traseiras, laterais ou transversais.
Para responder essa e outras perguntas pertinentes ao tema, conversamos com exclusividade com o advogado especialista em direito de trânsito Vicente Vargas.
Acompanhe a entrevista na íntegra.
Vicente Vargas – A Lei brasileira tem por regra que o causador direto do dano é responsável pela sua reparação, ainda que tenha provocado o dano por culpa de terceiro, garantindo ao mesmo o direito de regresso contra este terceiro (art. 930 do CC).
Contudo, no caso dos engavetamentos, em que pese não haver norma legal específica sobre o tema, há uma exceção a tal regra, construída jurisprudencialmente, transferindo a responsabilidade civil do causador direto do dano para o responsável pelo veículo que iniciou as colisões em série, isto é, que deu início a colisão dos veículos em cadeia.
Entende a jurisprudência que o veículo do causador direto do dano é mero corpo neutro, tendo sido impulsionado, involuntariamente, por terceiro veículo que lhe abalroou; situação na qual há o rompimento do nexo de causalidade do causador direto do dano, por absoluta falta de conduta volitiva.
Diga-se mais, a jurisprudência chega a comparar a situação do veículo impulsionado ao “caso fortuito” ou “força maior” (REsp n. 1.713.105/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe 06/12/2018), transferindo toda a responsabilidade ao terceiro que lhe impulsionou, iniciando o engavetamento. Por exemplo: imaginemos os veículos “A”, “B” e “C”. O veículo “C” para diante de um semáforo, o veículo “B” logo atrás para também, mas o condutor do veículo “A”, distraído, não consegue frear a tempo, colidindo com a traseira do veículo “B”, lhe impulsionando contra a traseira do “C”. Neste caso o condutor do veículo “A” seria o responsável a indenizar os danos causados nos outros dois veículos.
Vicente Vargas – Sim, pois foi o condutor que iniciou o engavetamento.
Vicente Vargas – Os tipos mais comuns de colisão por engavetamento ocorrem em avenidas ou rodovias movimentadas, quando o fluxo dos veículos é subitamente interrompido, seja por um acidente ou um obstáculo qualquer. Também, quando há falhas na sinalização, como por exemplo, um semáforo ou faixa de travessia de pedestres mal sinalizados, forçando frenagem de emergência.
Vicente Vargas – Quando ocorre uma obstrução ao fluxo de veículos, por exemplo, um acidente, o local deve ser imediatamente sinalizado alertando os condutores que vem atrás do ocorrido.
A questão é tão séria que o Código de Trânsito Brasileiro – CTB prevê multa para quem não sinalizar corretamente o local do sinistro ou interferir na fluidez do tráfego, não removendo rapidamente da pista, veículos acidentados, quando os danos forem apenas materiais, conforme os artigos 178 e 225.
Igualmente, quando da instalação de faixas de travessia de pedestres ou de semáforos em rodovias ou avenidas movimentadas, a sinalização deve alertar com antecedência aos condutores.
Ademais, cumpre destacar a importância de os condutores estarem atentos às condições de trafegabilidade do seu trajeto, evitando desatenções principalmente com aparelho celular.
Vicente Vargas – O mais recomendado é que os condutores sempre trafeguem mantendo a distância recomendada do veículo à sua frente. Mas caso se encontre numa situação de engavetamento iminente, o mais correto é buscar desviar dos veículos à sua frente, manobrando na direção do acostamento da via. Também se recomenda que parem em fila, com uma distância razoável do veículo à frente, com margem de espaço para uma manobra de emergência.
Vicente Vargas – Tanto nos engavetamentos como em quaisquer outros tipos de acidentes o primeiro passo é verificar se houve vítimas, a fim de prestar os devidos cuidados. Depois é acionar as autoridades e a seguradora no caso do seu veículo ser segurado. Não havendo vítimas o correto é remover os veículos da via, desobstruindo o fluxo. Além disso, recomenda-se fazer fotos do acidente para garantir a completa reparação de danos.
Vicente Vargas – A maior prevenção é a atenção total enquanto se estiver na direção, sempre pronto para uma manobra de emergência.
O advogado especialista em direito de trânsito Vicente Vargas, no fim da entrevista, deixou uma sequência de dicas aos condutores para evitar colisões traseiras. São elas:
• manter a distância mínima do veículo à frente;
• respeitar os limites de velocidade;
• manter o foco no tráfego a sua volta, evitando se distrair;
• não dirigir sob o efeito de substâncias tóxicas, álcool ou remédios;
• manter o veículo em bom estado de manutenção, em especial os pneus;
• redobrar os cuidados em dias de chuva e neblina;
• manter acesos os faróis durante o dia, principalmente em rodovias.
Fonte: Portal do Trânsito.
Link: https://www.portaldotransito.com.br/noticias/engavetamento-de-quem-e-a-culpa/
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