out 11, 2022 yasmim CNH, Destaques Comentários desativados em Nova CNH: devo trocar o documento imediatamente para não ficar sem dirigir?
Desde junho, entrou em vigor a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que traz uma reformulação do modelo antigo, com a inclusão de novas informações a respeito do motorista. Assim que foi lançada, muita gente tem ficado com dúvida se é preciso atualizar o documento imediatamente ou não.
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De antemão, é importante afirmar que substituição da versão antiga pela nova CNH, por enquanto, não é obrigatória. Ou seja, ela não precisa ser feita de forma imediata. Segundo autoridades, ela acontece gradativamente, em caso de renovação no prazo de vencimento do documento.
Entrou em vigor em todo o território nacional a versão atualizada da Carteira Nacional de Habilitação (nova CNH). Ela começou a valer no dia 1º de junho. O documento ficou mais seguro, ganhou informações adicionais e tradução para outros idiomas, como inglês e espanhol. O intuito é ajudar na identificação do condutor quando ele estiver em outros países.
Além disso, a nova versão ganhou uma tabela com imagens de veículos dos quais o condutor está autorizado a dirigir. A utilização do código internacional Machine Readable Zone (MRZ) ou Zona Legível por Máquina também faz parte do diferencial da CNH atualizada. O mecanismo é similar ao utilizado em passaportes, que permite ao condutor embarcar em terminais de atendimento em aeroportos brasileiros.
Mas é importante lembrar que para dirigir em outros país, como nos signatários da Convenção de Viena, e naqueles que atendam o princípio de reciprocidade, é exigida a chamada “Permissão Internacional para Dirigir (PID)”, a ser emitida pelo condutor com CNH definitiva.
É importante destacar que a entrada da nova CNH não invalida os documentos atuais, que permanecem os mesmos em todo o Brasil até sua respectiva data de validade. Além disso, mesmo com as alterações, as taxas para emissão da habilitação seguem as mesmas.
O novo documento também mantém o QR Code, disponível em documentos emitidos desde 2017. Ele pode ser acessado pelo celular via aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do governo federal. Ambas as versões (física e digital), são aceitas em todo o território nacional.
A alteração no documento também não impacta na sua validade, que passou a ser de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos de idade, de cinco para condutores de 50 a 69 anos e de três anos para quem possui 70 anos ou mais. A regra entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte: Edital Concursos Brasil
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