dez 27, 2005 Comunicados, Legislação Comentários desativados em Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para 2006
Comunicado CAT 58 – 27/12/2005
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para o período de 1º de janeiro a 31-12-2006 – Tabela C.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.645, de 23-12-91, com nova redação dada pelo inciso VI do artigo 1º da Lei nº 9.250, de 14 de dezembro de 1995, e considerando que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006 será de R$ 13,93, comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos para esse período serão os constantes das tabelas A, B e C, anexas.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS TABELA “A” ATOS DE SERVIÇOS DIVERSOS – EM REAIS
1. Auto de Exame Pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte – 76,62
1-A – Emissão de segunda via e vias subseqüentes de Carteira de Identidade – 20,90
Nota – a emissão dos documentos referidos no item 1-A da Tabela “A” anexa a esta lei será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência
2. Carteira de Despachante Policial e de Preposto:
a) 1ª via – 91,94
b) 2ª via e subseqüentes – 183,88 2.1 – Alvará de funcionamento de estabelecimento de despachante – 153,23
3. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições – 153,23
4. Identificação Domiciliar de pessoas – 91,94
5. Laudos:
5.1 – Corpo de delito – 30,65
5.2 – Necroscópico – 30,65
5.3 – Toxicológico – 30,65
5.4 – Pericial – 30,65
5.4.1 – Reprodução datilografada na forma “verbo ad verbum”:
a) Pela primeira página – 38,31
b) Por página que acrescer – 7,66
5.4.2 – Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:
a) Pela primeira página – 15,32
b) Por página que acrescer – 2,30
5.4.3 – Ilustrações:
a) Por fotografia (9 x 12):
1 – Original – 15,32
2 – cópia reprográfica ou similar – 2,30
b) Por croqui, quando heliografado:
1 – A-4 (até 30 x 50) – 7,66
2 – A-3 (até 40 x 50) – 9,19
3 – A-2 (até 70 x 50) – 13,79
4 – A-1 (até 70 x 100) – 22,98
5 – A-0 (até 130 x 100) – 30,65
6. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:
6.1 – Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por turno de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer – 13,93
6.2 – Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por turno de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer – 13,93
Nota: Itens 1 a 6: expedidos ou fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública.
7. Declaração Cadastral de Contribuintes do ICMS (cópia) – 15,32
8. Ficha de Inscrição de Contribuinte do ICMS:
a) Pela 1ª expedição – 22,98
b) Pela 2ª expedição e subseqüentes – 35,24
Notas: 1ª – Não será devida a taxa nas hipóteses de recadastramento determinado pelo Fisco e na primeira expedição relativa à inscrição de produtor.
2ª – Serão consideradas como primeira expedição as alterações legais dos dados existentes na ficha.
9. Parcelamento de tributos estaduais:
9.1 – emissão de Carnês:
a) em até 12 parcelas – 139,30
b) acima de 12 parcelas – 208,95
9.2 – débito em conta bancária, por grupo de até 12 parcelas – 27,86
Nota:
1ª – itens 7 a 9: expedidos pela Secretaria da Fazenda.
10. Certidão:
10.1 – De “Sesmaria”, “Inventário”, “Testamento” e “Provisão” – 79,68
10.2 – De “Registro Paroquial”, “Aviso Régio” e “Núcleo Colonial” – 39,84
10.3 – De outros documentos arquivados na Seção Histórica – 24,52
Notas:
1ª – valor da taxa se refere a cada documento certificado.
2ª – Itens de 10.1 a 10.3 Expedidos pela Secretaria da Cultura.
10.4 – Negativa de tributos estaduais:
a) Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo – 45,97
b) Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além da taxa da alínea anterior, por tributo que acrescer – 7,66
c) Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado – 45,97
Nota: A taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação das alíneas “b” e “c”.
d) Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 imóveis possuídos em comum, ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto – 45,97
e) Requerida no interesse dos condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 imóveis, além da taxa alínea anterior, por imóvel que acrescer – 7,66
Notas:
1ª – Quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 dias de expedição dessa certidão, obter certidão negativa no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa
2ª – Item 10.4: expedido pela Secretaria da Fazenda 10.5 – Negativa de furto/roubo de veículo – 7,66 10.6 – Negativa de localização de veículo furtado/roubado – 7,66 10.7 – Segunda via de certidões negativas dos itens 10.5 e 10.6. 15,32
Nota: Itens 10.5 a 10.7: expedidos pela Divisão de Investigações sobre Furto e Roubo de Veículos e Cargas da Secretaria da Segurança Pública.
10.8 – Não especificada:
a) Pela primeira página – 22,98
b) Por página que acrescer – 2,30
Nota: Item 10.8: expedidas por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.
11. Retificação ou substituição, conforme o caso:
11.1 – De Guia de Recolhimento de Tributo e/ou de Guia de Informação e Apuração do ICMS, quando solicitada pelo Contribuinte, por documento ou período de referência – 45,97
11.2 – de declaração de informações e apuração do imposto – Declaração do Simples, por documento ou período de referência – 45,97
11.3 – mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento – 32,18
Notas: 1ª – subitens 11.1 e 11.2: expedidas pela Secretaria da Fazenda; 2ª – subitem 11.3: expedida pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e autarquias.
12. Segunda expedição de jogo de guias de recolhimento, para pagamento de tributos e outras receitas estaduais, emitidas por processamento eletrônico – 35,24
Notas: 1ª – Notificação/guia de recolhimento/Multa por infração da legislação de trânsito MILT expedidas pelo Detran;
2ª – Demais guias de recolhimento – expedidas pela Secretaria da Fazenda.
13. Inscrição:
13.1 – Em concurso ou seleção para ingresso no serviço público estadual e autarquias, em cargos ou funções:
a) Quando exigida formação universitária – 45,97
b) Quando exigida escolaridade mínima de 2º grau completo – 30,65
c) Nos casos não indicados nas alíneas anteriores – 7,66
Nota: Efetuada pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado e Autarquias. 13.2 – De obra de arte no Salão Paulista de Belas Artes – 22,98
Nota: Expedida pela Secretaria da Cultura.
14. Planta de imóveis – cópias de mapas:
a) Por até 1 m2 (metro quadrado) – 19,92
b) Por até cm2 (centímetro quadrado) que exceder – 1,53
15. Título de propriedade de terras devolutas e de lotes em núcleos coloniais: Por UFESP ou fração – 0,15
16. Cópia de microfilme, fotocópia ou semelhante:
16.1 – Cópia de microfilme:
a) guia de informação – 30,65
b) guia de recolhimento – 30,65
16. 2 – Cópia reprográfica ou semelhante:
a) Pela primeira folha – 15,32
b) Por folha que acrescer – 1,53
Nota: Itens 14, 15, 16: expedidos por repartições públicas estaduais, autarquias e corporações policiais militares do Estado.
17. Liberação do acesso aos serviços eletrônicos de que trata o § 1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23 de dezembro de 1991 – 167,16
TABELA “B” ATOS DECORRENTES DO PODER DE POLÍCIA – EM REAIS
1. Alvará para porte de arma, válido por um ano – 355,22 1.1 – 2ª via do alvará para porte de arma – 181,09
2. Alvará de Licença Anual, relativo a:
2.1 – Armas, munições, explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:
2.1.1 – Para fabrico, importação e exportação para for a do Estado – 766,15
2.1.2 – Para comércio, por estabelecimento aberto ou Público ou depósito fechado – 582,27
2.1.3 – Para uso com:
a) fins industriais – 306,46
b) fins comerciais – 275,81
2.1.4 – Para manipulação de produtos químicos em farmácias – 76,62
2.1.5 – Para transporte de armas, munições, produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis – 245,17
2.1.6 – Sociedades de tiro ao alvo – 551,63
2.1.7 – Estandes de tiro – 582,27
2.1.8 – Segundas vias dos alvarás mencionados – 45,97
2.2 – Fogos de artifício:
2.2.1 – Para fabrico – 766,15
2.2.2 – Para comércio:
a) nos Municípios da Capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba – 306,46
b) nos demais Municípios – 229,85 2.2.3 – Para transporte – 245,17
2.2.4 – Vistoria em local de queima de fogos ou de espetáculos pirotécnicos -229,85 2.2.5 – Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos – 45,97
2.2.6 – Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico – 76,62
2.2.7 – Segundas vias dos certificados acima – 15,32
3. Registro de armas, por arma – 153,23
3.1 – Segunda via do registro de arma – 76,62
4. Certificado de Regularidade anual:
4.1 – para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio – 153,23
4.2 – de situação para funcionamento de empresa de segurança especializada – 306,46
5. Alvará anual de funcionamento para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares – 153,23
6. Alvará de Registro e Licença Anual de funcionamento para estabelecimentos que atuem no comércio de:
6.1- Fundição de ouro, metais nobres, jóias e pedras preciosas – 1.532,30
6.2- Revenda de peças usadas de veículos automotores – 7.661,50
Nota: Itens 1 a 6: expedidos pela Secretaria da Segurança Pública.
7. Alvará Anual, de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:
7.1 – Até 5 quartos ou apartamentos – 41,37
7.2 – De 6 até 10 (dez) quartos ou apartamentos – 68,95
7.3 – De 11 até 25 quartos ou apartamentos. 101,13
7.4 – De 26 até 50 quartos ou apartamentos. 197,67
7.5 – De 51 até 100 quartos ou apartamentos – 620,58
7.6 – De mais de 100 quartos ou apartamentos – 1.838,76
8. Rubrica de Livro Registro Geral de Hóspedes:
a) Livro contendo até 100 folhas – 22,98
b) Livro contendo mais de 100 folhas até 200 folhas – 45,97
c) Livro contendo mais de 200 folhas – 91,94
Nota: Itens 7 e 8: expedidos pela Secretaria de Esportes e Turismo.
9. Vistoria para Expedição de Alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão e renovação de atividade:
9.1 – Produtos de Interesse à Saúde:
9.1.1- Inds. de: alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas e vernizes para fins alimentícios – 1.532,30
9.1.2 – Envasadoras de água mineral e potável de mesa – 1.532,30
9.1.3 – Cozinhas industriais, empacotadoras de alimentos – 1.532,30
9.1.4 – Inds. de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários – 1.532,30 9.1.5 – Supermercados e congêneres – 1.072,61
9.1.6 – Prestadoras de serviços de esterilização – 1.072,61
9.1.7- Distribuidoras e depósitos de alimentos, bebidas e águas minerais – 612,92 9.1.8 – Restaurantes, churrascarias, “rotisseries” ,pizzarias, padarias, confeitarias e similares.” – 612,92
9.1.9 – Sorveterias – 612,92
9.1.10 – Distribuidoras c/ fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários – 612,92
9.1.11 – Aplicadoras de produtos saneantes domissanitários – 612,92
9.1.12 – Açougues, avícolas, peixarias, lanchonetes, quiosques, “trailers” e pastelarias – 459,69
9.1.13 – Mercearias e congêneres – 459,69
9.1.14 – Comércio de laticínios e embutidos – 459,69
9.1.15 – Dispensários, postos de medicamentos e ervanárias – 459,69
9.1.16 – Distribuidoras sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos e dentários – 459,69
9.1.17 – Depósitos fechados de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes domissanitários – 459,69
9.1.18 – Farmácias – 766,15
9.1.19 – Drogarias – 612,92
9.1.20 – Comércio de ovos, bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar – 306,46
9.1.21 – Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos – 306,46 Nota: Quando o estabelecimento exercer mais de uma atividade, será enquadrado no item em que a taxa for de maior valor.
9.2 – Serviços de Saúde
9.2.1 – Estabelecimentos de assistência médico-hospitalar:
a) até 50 (cinqüenta) leitos – 612,92
b) de 51 (cinqüenta e um) a 250 (duzentos e cinqüenta) leitos – 1.072,61
c) mais de 250 (duzentos e cinqüenta) leitos – 1.532,30
9.2.2 – Estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial – 459,69
9.2.3 – Estabelecimentos de assistência médica de urgência – 612,92
9.2.4 – Hemoterapia:
9.2.4.1 – Serviços ou Institutos de Hemoterapia – 766,15
9.2.4.2 – Bancos de sangue – 383,08
9.2.4.3 – Agências transfusionais – 306,46
9.2.4.4 – Postos de coleta – 153,23
9.2.5 – Unidades nefrológicas (hemodiálise,diálise peritonial ambulatorial contínua,diálise peritonial intermitente e congêneres) – 766,15
9.2.6 – Institutos ou clínicas de fisioterapia e de ortopedia – 459,69
9.2.7 – Institutos de beleza:
9.2.7.1 – Com responsabilidade médica – 459,69
9.2.7.2 – Pedicures e podólogos – 306,46
9.2.8 – Institutos de massagem e tatuagem, ótica e laboratório de ótica – 306,46 9.2.9 – Laboratórios de análises clínicas, patologia clínica, hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres – 306,46 9.2.10 – Postos de coleta de laboratórios de análises clínicas, patologia clínica,hematologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano e congêneres – 153,23
9.2.11 – Bancos de olhos, órgãos, leite e outras secreções – 383,08
9.2.12 – Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes
9.2.12.1 – Com responsabilidade médica – 306,46
9.2.13 – Estabelecimentos que se destinam ao transporte de pacientes – 153,23 9.2.14 – Clínica médico-veterinária – 306,46
9.2.15 – Estabelecimentos de assistência odontológica
9.2.15.1 – Consultório odontológico – 229,85
9.2.15.2 – Demais estabelecimentos – 536,31
9.2.16 – Laboratórios ou oficina de prótese dentária – 306,46
9.2.17 – Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclusive os consultórios dentários: 9.2.17.1 – Serviços de medicina nuclear “IN VIVO” – 612,92
9.2.17.2 – Serviços de medicina nuclear “IN VITRO” – 229,85
9.2.17.3 – Equipamentos de radiologia médica e odontológica – 306,46
9.2.17.4 – Equipamentos de radioterapia – 459,69
9.2.17.5 – Conjunto de fontes de radioterapia – 306,46
9.2.18 – Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes:
9.2.18.1 – Terrestre – 153,23
9.2.18.2 – Aéreo – 306,46
9.2.19 – Casas de repouso e casas de idosos:
9.2.19.1 – Com responsabilidade médica – 459,69
9.2.19.2 – Sem responsabilidade médica – 306,46
9.3 – Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos à fiscalização – 459,69 Nota: a segunda via do alvará corresponderá a 1/3 do valor fixado.
10. Rubricas de livros
a) até 100 folhas – 45,97
b) de 101 a 200 folhas – 68,95
c) acima de 200 folhas – 84,28
11. Termos de responsabilidade técnica – 76,62
12. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial:
a) até 5 notas – 30,65
b) por nota que acrescer – 0,31
13. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como os de insumos químicos – 76,62
Nota: Itens 9 a 13: expedidos ou prestados pela Secretaria da Saúde.
14. Vistoria de local, quando solicitada, efetuada pelo Corpo de Bombeiros. Por m2 (metro quadrado) – 0,15
15. Revogado
15.1 – Revogado
15.2 – Revogado
15.3 – Revogado
15.4 – Revogado
15.5 – Revogado
16. Revogado
16.1 – Revogado
16.2 – Revogado
16.3 – Revogado
16.4 – Revogado
16.5 – Revogado
17. Licença para Pesca Amadora:
17.1 – Pesca Embarcada – 139,30
17.2 – Pesca Desembarcada – 69,65
TABELA “C” SERVIÇOS DE TRÂNSITO – EM REAIS
1. Alvará:
1.1 – Anual de credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental – 53,63
1.2 – Anual de credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico – 53,63
1.3 – Anual para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria “A”, “B” ou “AB” – 413,72
1.4 – Anual para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores – 413,72
1.5 – Anual para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado – 413,72
2. Autorização:
2.1 – Para remarcação de chassi – 22,98
2.2 – Para uso de placa de experiência em veículo – 30,65
2.3 – Para uso de placa de fabricante em veículo – 53,63
2.4 – Provisória para dirigir veículo, para estrangeiro que fixar residência no país (licença especial validade de 6 meses) – 101,13
3. Carteira Nacional de Habilitação, expedição a qualquer título – 22,98
4. Certidão:
4.1 – Negativa de multa de veículos motorizados – 15,32
4.2 – De prontuário ou histórico de registro de veículo automotor (emissão a qualquer título) – 15,32
4.3 – De prontuário de condutor de veículo (emissão a qualquer título) – 15,32
5. Documentos para Circulação Internacional:Certificado Internacional para Automóvel,Permissão Internacional para Conduzir e Caderneta de Passagem nas Alfândegas – 153,23
6. Emissão de jogo de cópias, já registradas, de documentos de veículos – 15,32
7. Estadia de veículo no órgão de trânsito, além de 5 (cinco) dias, por dia – 15,32
8. Exame:
8.1 – De sanidade (física ou mental) – 45,97
8.2 – Especial de Sanidade – 61,29
8.3 – Especial para portador de deficiência física – 33,71
8.4 – Psicotécnico – 53,63
8.5 – De habilitação para motoristas e motociclistas – 38,31
9. Inscrição:
9.1 – Para cursos de habilitação:
9.1.1 – Diretores de auto-escola – 53,63
9.1.2 – Instrutores de Auto-Escola – 38,31
10. Lacração e relacração – 53,63
11. Vistoria:
11.1 – Alteração de estrutura de veículo – 53,63
11.2 – Identificação de veículo – 38,31
11.3 – De segurança veicular – 76,62
12. Licença:
12.1 – De Aprendizagem particular – 22,98
12.2 – Especial (veículo) – 38,31
13. Rebocamento de Veículo – 153,23
14. Registro:
14.1 – De Documentos para Circulação Internacional – 260,49
14.2 – De Carteira Nacional de Habilitação – 45,97
14.3 – De cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – 15,32
15. Revistoria de veículo – 76,62
16. Rubrica de Livro para auto escola, clínica médica, clínica psicotécnica, placa de fabricante e placa de experiência :
16.1 – Livro contendo até 100 folhas – 22,98
16.2 – Livro contendo mais de 100 folhas e até 200 folhas – 45,97
16.3 – Livro contendo mais de 200 folhas – 91,94
17. Vistoria e Lacração a domicílio, por veículo – 76,62
18. Certificado de registro de veículo (emissão a qualquer título) – 107,26
19. Licenciamento de veículo – 47,36
20. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título) – 15,32
21. Vistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título) – 76,62.
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