maio 29, 2014 Dúvidas Comentários desativados em Lacração – Implanta novo sistema de lacração de veículos automotores e outros tracionados
Volume 116 – Número 99 – São Paulo, sábado, 27 de maio de 2006.
Portaria Detran 946 – 27/05/2006
Implanta novo sistema de lacração de veículos automotores e outros tracionados no âmbito das Circunscrições Regionais e Seções de Trânsito do Departamento Estadual Trânsito.
O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito Considerando a competência definida no art. 22, III, do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando o permissivo legal da Resolução CONTRAN n° 45/98, que dispõe sobre o Sistema de Placas de Identificação de Veículos;
Considerando as disposições cogentes previstas na Portaria DETRAN n° 823/06, tratando da nova metodologia relativa ao procedimento administrativo de fornecimento de placas e tarjetas identificatórias de veículos automotores e outros tracionados e a prestação dos serviços de emplacamento, lacração e relacração;
Considerando a necessidade do estabelecimento de critério seguro e eficaz para controle e fiscalização do procedimento de emplacamento, lacração e relacração de veículos;
Considerando a necessidade de rigidez na distribuição e colocação de lacre, impondo a gravação de caracteres alfanuméricos e o pertinente registro dos dados por meio eletrônico, propiciando detectar veículos com placas clonadas, dublês e aqueles irregularmente emplacados e lacrados por terceiros não autorizados, resolve:
Artigo 1º – a placa traseira será lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, mediante utilização de lacre numerado seqüencialmente, conforme especificações técnicas e de segurança constantes do Anexo desta Portaria.
§ 1º – a numeração seqüencial do lacre será reiniciada a cada ano, podendo ser utilizados os lacres remanescentes do ano anterior até o último dia do mês de janeiro do novo ano.
§ 2º – Os lacres não utilizados e os não aproveitados serão devolvidos ao órgão executivo estadual de trânsito para fins de inutilização, após conferência e registro em banco de dados.
§ 3º – o lacre não poderá ser reutilizado, em qualquer hipótese ou circunstância.
Artigo 2º – Os lacres serão controlados e distribuídos pelas Divisões de Registro e Licenciamento e de Controle do Interior.
Artigo 3º – Os caracteres de identificação do lacre e sua vinculação ao veículo constarão de banco de dados informatizado, permitindo consulta integrada pelas autoridades de trânsito e agentes de fiscalização.
Artigo 4º – As informações relativas à operação de emplacamento, lacração e relacração serão arquivadas por meio físico no estabelecimento das empresas contratadas e no sistema informatizado, à disposição do DETRAN/SP.
Artigo 5º – As empresas contratadas pela administração pública ficarão responsáveis pela aquisição e pagamento dos lacres, mediante prévia autorização do órgão de trânsito, dispondo de todo o material necessário à execução dos serviços de emplacamento, lacração e relacração, sem quaisquer ônus para a administração pública.
Parágrafo único – As empresas contratadas disponibilizarão relatório de consumo e destino dos lacres, de acordo com as especificações técnicas a serem estabelecidas em conjunto pelas Divisões de Registro e Licenciamento e de Controle do Interior.
Artigo 6º – As regras relativas ao procedimento de emplacamento, lacração e relacração são as dispostas na Portaria DETRAN n° 1.650, de 2003, e nos contratos celebrados pela administração pública, naquilo que não conflitar com esta Portaria.
Artigo 7º – As Divisões de Registro e Licenciamento e de Controle do Interior estabelecerão, por meio de Comunicado Conjunto, normas técnicas complementares para a efetiva execução das regras previstas nesta Portaria e no seu Anexo.
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor a partir de 12 de junho de 2006, ficando revogada a Portaria DETRAN n° 1.140, de 28 de outubro de 1999 (D.O. 29/10/99).
ANEXO – Especificações Técnicas e de Segurança
I – do material
a) confeccionado em material sintético virgem (polietileno de alta densidade), permitindo a passagem do arame por seu interior, vedada a utilização de qualquer outro tipo de material, inclusive metálicos (chumbo ou material equivalente ou diverso).
b) dimensões mínimas de 15 (quinze) x 15 (quinze) x 4
(quatro) mm; e
c) cores do lacre:
c.1) lacração: na cor azul – Código Ral 5019;
c.2) relacração: na cor verde – Código Ral 6016
II – da gravação dos caracteres no corpo do lacre
a) ano em curso com 2 (dois) dígitos;
b) numeração seqüencial (progressão seqüencial), ostentando 6 (seis) dígitos;
c) identificação da Região de destinação do lacre;
d) sigla de identificação do órgão executivo estadual de trânsito: DETRAN-SP, com letras maiúsculas; e
e) identificação do fabricante no verso.
III – dos critérios de segurança: sistema auto bloqueável, com travamento e proteção por cápsula fechada, atendidos os requisitos de inviolabilidade, durabilidade e resistência às condições normais do uso e das intempéries, com eliminação da hipótese de violação acidental.
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!
out 28, 2024 Comentários desativados em Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 28, 2024 Comentários desativados em Pontuação na CNH: como funciona o sistema de pontos ?
out 24, 2024 Comentários desativados em Governo SP notifica proprietários com débitos de IPVA de 2021 a 2024
nov 14, 2024 Comentários desativados em Novos radares em SP detectam uso de celular ao volante
nov 08, 2024 Comentários desativados em Falta de estepe é infração de trânsito? A PRF responde
nov 05, 2024 Comentários desativados em Dirigir sem habilitação: crime ou infração administrativa?
out 30, 2024 Comentários desativados em Novo exame na renovação da CNH? Entenda o que pode mudar!