jun 08, 2006 Destaques, Legislação, Portarias Comentários desativados em Legislação – Portaria IIRG 182
Considerando que o modelo de ficha de identificação civil adotado pelo IIRGD deve permitir a inserção do maior número de informações possíveis sobre o identificado, bem como observações ou ressalvas que se fizerem necessárias;
Considerando que a popularização do uso de computadores propiciou o surgimento de um meio célere de comunicação entre a Administração e os cidadãos, denominado correio eletrônico ou e-mail, além de nova forma de preenchimento de formulários;
Considerando, ainda, que o processo de informatização pelo qual passa o Instituto requer, dentre outras providências, a padronização de formulários e da forma de lançamento de informações no banco de dados da Polícia Civil do Estado de São Paulo, resolve:
Artigo 1º – O atual modelo da ficha de identificação civil adotado pelo I.I.R.G.D fica alterado para o padrão constante do anexo II desta Portaria, obedecidas as características técnicas especificadas no memorial descritivo – anexo I.
Artigo 2º – O novo padrão de ficha de identificação civil poderá ser adquirido em papelarias ou nos Postos do Poupatempo gratuitamente.
Parágrafo Único – A impressão e a venda do formulário poderão ser realizadas por gráficas particulares, desde que obedeçam às características técnicas do novo padrão adotado e que tenham sido previamente autorizadas pela direção do Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”.
Artigo 3º – O preenchimento da ficha de identificação deverá ser feito de acordo com as seguintes diretrizes:
a) À máquina ou por meio de sistema informatizado, sem rasuras;
b)O nome do requerente, do pai e da mãe, naturalidade, estado civil, cor da pele, cor dos cabelos, cor dos olhos, grau de instrução, profissão e endereços, deverão ser datilografados ou digitados por extenso.
Artigo 4º – A validade do formulário atual perdurará até o dia 30 de agosto de 2006, não podendo ser aceito nos postos de identificação após essa data.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se os termos da Portaria IIRGD 65, de 11-8-97.
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
O novo formulário utilizado para obter Carteira de Identidade deverá seguir obrigatoriamente as características técnicas abaixo descritas:
– Formato: 205 mm de largura x 11” de altura (formulário contínuo ou plano);
– Quantidade de imagens por folha/dobra:01;
– Gramatura do papel: 120 gramas;
– Cor branca de alta alvura;
– Cor de impressão: Preto Senegal N 9950 “cromos”- frente e verso – Tipo Off-Set;
– Gabarito de impressão: 1/6” vertical e 1/10” horizontal (formulário contínuo);
– Formato das remalinas: 13 mm esquerda e 13 mm direita, microsserrilhado;
– Serrilhas de destaque: direita / esquerda / horizontal / dobra.
1 – Serrilha horizontal do canhoto posicionada a 62 mm do “pé”. O formulário será vincado a 145 mm do “pé” (vinco somente para efeito de dobra, sendo que a pressão da dobra não deve diminuir a resistência do papel).
2 – As características técnicas acima descritas deverão ser as mesmas utilizadas na confecção da Ficha de Identificação Civil em formulário contínuo ou formulário plano.
3 – Todos os interessados na confecção do novo formulário Ficha de Identificação Civil terão à disposição os modelos originais para melhor visualização, junto ao Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”, situado na Av. Cásper Líbero, 370, Santa Efigênia, São Paulo/SP.
4 – Apresentar amostra de papel, traços, tipos e corpos de letras idênticos ao modelo fornecido.
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