set 13, 2006 Destaques, Legislação, Portarias Comentários desativados em Legislação – Portaria CAT 63
Altera dispositivos e Anexos da Portaria CAT- 68/01, de 27-8-2001, que estabelece procedimento comprobatório da qualificação necessária à aquisição de automóvel de passageiro, novo, destinado ao serviço de táxi, com isenção do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na alínea “c” do inciso I do artigo 88 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-68/01, de 27 de agosto de 2001:
I – o item 2 do § 1° do artigo 1°:
“2 – não será expedida, se em nome do interessado, nos últimos dois anos, tiver sido expedida outra para aquisição de veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS, salvo se as suas vias tiverem sido devolvidas ao órgão emitente.” (NR);
II – o § 2° do artigo 1°:
“§ 2° – Se o interessado, nos últimos dois anos, residiu em outro endereço deverá comparecer previamente ao Posto Fiscal da área desse outro endereço para verificação preliminar de aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do imposto no referido prazo.” (NR);
III – os Anexos I e II:
ANEXO I
Modelo de Declaração do Motorista de Táxi
(a que se refere o art. 1°, I, da Portaria CAT-.68/01) …………………………… RG n°………………….. CPF ………………, residente à ………………………….. n°………. bairro ………………….., na cidade ………………………. Estado…………………………………., declara, sob as penas da lei, que exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros em automóvel de aluguel (táxi), de sua propriedade , tendo o veículo atual as seguintes características: marca -……………………………………………………………………………. modelo -…………………………………………………………………………. ano de fabricação -…………………………………………………………… placa -……………………………………………………………………………. n° certificado de propriedade -……………………………………………. data da expedição -…………………………………………………………… n° Alvará Estacionamento -………………………………………………..
Declara, também, que nos últimos dois anos não adquiriu veículo com isenção ou redução de base de cálculo do ICMS. Declara, mais, que assume o compromisso de retornar ao Posto Fiscal ao qual a presente está sendo entregue, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contado da aquisição do veículo, para entrega de cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de Registro do Veículo (CRV);
b) Certificado de Aferição do Taxímetro expedido pelo IPEM, nos municípios onde for obrigatório o uso de taxímetro;
c) Alvará de Estacionamento ou equivalente.
Declara, ainda, que nos últimos dois anos residiu à …………………… n°………. bairro ……………………. na cidade de ………………………………………………………..data e assinatura.
ANEXO II
Modelo de Declaração do Órgão Municipal
(a que se refere o art. 1°, II, da Portaria CAT-68/01) Declaro, sob as penas da Lei e para os fins previstos no artigo 88 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, acrescentado pelo Decreto 46.053, de 24 de agosto de 2001, que o Sr. ……………………………………….., RG ………………….., CPF ………………………., residente à …………………………………………….. nº ……., bairro ………………., nesta cidade, exercia, há pelo menos um ano, e continua exercendo a atividade de condutor autônomo de passageiros (táxi), em veículo de sua propriedade, tendo o atual, as seguintes características: marca -……………………………………………………………………………. modelo -………………………………………………………………………….. ano de fabricação -……………………………………………………………. placa -…………………………………………………………………………….
O seu ponto ou área de atividade é o seguinte:
Declaro, ainda, que nos últimos dois anos, este órgão não expediu declaração em nome do interessado para aquisição de veículo com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS. data, assinatura, nome e cargo do responsável Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2006.
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