out 23, 2014 Trânsito Comentários desativados em Multas por ultrapassagens proibidas ficarão mais caras em novembro
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, grande parte dos acidentes graves em rodovias federais acontece devido a ultrapassagens irregulares. “Colisões com veículos que vêm em sentido contrário são gravíssimas e geralmente resultam em várias mortes”, alerta Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Instituto Prevenir.
Para tentar diminuir estes índices, a Lei 12971/14, que entrará em vigor a partir de 01 de novembro, aumenta o valor das multas por ultrapassagens irregulares e participação em rachas.
Para quem ultrapassar em local proibido pela sinalização, em curvas, pontes, cruzamentos e acostamentos, a multa será agravada em cinco vezes e passará de R$ 191,54 para R$ 957,70. Para quem for flagrado forçando a ultrapassagem a multa ficará ainda mais cara, ela passará para R$ 1.915,40. “Baseado em outros exemplos sabemos que o fato da multa pesar no bolso dos motoristas, traz uma redução no número de infrações. É importante, nesse caso, aumentar a fiscalização, para que o cidadão não tenha a sensação de impunidade”, diz Mariano.
Já para os condutores que participarem ou promoverem rachas, a multa foi agravada em dez vezes e passou para R$ 1. 915,40. A punição dobra em caso de reincidência no prazo de um ano após a primeira multa.
Crimes de trânsito
A legislação também ficou mais rigorosa para crimes de trânsito. O texto determina que a prática de racha em via pública que resultar em morte poderá ter pena de cinco a dez anos de prisão. Já em caso de lesão corporal grave, a pena será de três a seis anos. O simples ato de praticar um racha também tem a pena elevada em um ano, para detenção de seis a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter carteira de motorista. Hoje, a pena para quem pratica corridas nas ruas é de detenção de seis a dois anos.
O endurecimento das punições também se estende para quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou de substâncias psicoativas que causam dependência. Nesses casos, a pena passa a ser de prisão por período entre dois e quatro anos. Hoje há apenas sanções administrativas, como multa e apreensão do veículo e da carteira de habilitação.
Dicas para uma ultrapassagem segura
Segundo o especialista Celso Alves Mariano, para realizar uma manobra de ultrapassagem com segurança, os condutores devem seguir algumas dicas:
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