Notificação a dono de carro sobre recall é aprovada em comissão
nov 12, 2014VeículosComentários desativados em Notificação a dono de carro sobre recall é aprovada em comissão
Notificação a dono de carro sobre recall é aprovada em comissão
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4883/12, do Senado Federal, que obriga a concessionária de carros que fez a venda a notificar pessoalmente o proprietário do veículo objeto de recall, por meio de carta registrada ou outras formas de comunicação direta.
De acordo com a proposta, a concessionária deverá ofertar gratuitamente o reparo do problema constatado pelo recall e não poderá fixar prazo para que o dono do carro o leve para o estabelecimento que fará o conserto.
Além disso, o proprietário terá direito de consertar seu veículo em qualquer concessionária autorizada da rede do fabricante, independentemente do local onde adquiriu o bem.
O relator do projeto na comissão, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), argumenta que, ainda que muitas montadoras promovam grande publicidade, isto não é suficiente. “Hoje, quando uma empresa tem a necessidade de emitir um recall, ela faz por meio da mídia ou de um jornal de grande circulação. Não há um comunicado direito e pessoal ao proprietário do veículo”, declarou.
Órgãos de trânsito
Pelo projeto, a concessionária também deverá expedir notificação aos órgãos estaduais de trânsito para fins de registro e comunicação ao novo comprador, em caso de transferência de propriedade do veículo. Além disso, a concessionária notificará os órgãos estaduais de trânsito sobre o atendimento do recall, para que seja dada baixa no registro do veículo.
O diretor do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (Sincodiv-DF), Alessandro Soldi, disse ser a favor da proposta. “Toda forma de comunicação com o cliente, para realizar um reparo, é bem-vinda”, afirmou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.