mar 04, 2015 Veículos Comentários desativados em Proprietário de carro roubado em SP pode resgatar valor do IPVA
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo começará a devolver nesta quarta-feira, 4, mais de R$ 25 milhões a proprietários que tiveram veículos roubados ou furtados no ano de 2014. O reembolso se refere à restituição proporcional do IPVA e beneficia proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. O primeiro lote a ser liberado nesta quarta é referente a ocorrências registradas no 1.º trimestre do ano passado.
De acordo com a Secretaria, serão creditadas diferenças relativas a 69.837 veículos, a serem pagos em quatro lotes nos meses de março e abril. A pasta esclareceu que o reembolso ocorre de forma automática, já que os sistemas da Secretaria da Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.
Os valores de restituição ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão a um calendário (confira abaixo). A Secretaria informou que o contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver pendências. Um dos exemplos para essa situação será débitos de IPVA relativos a outros veículos com a mesma propriedade.
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos passou a vigorar a partir de 2008. A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2014 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício.
No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. “Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2014 está sendo realizada somente neste ano”, acrescentou a Secretaria em informativo.
Data da Liberação
1º trimestre de 2014 – 04/03/2015
2º trimestre de 2014 – 18/03/2015
3º trimestre de 2014 – 01/04/2015
4º trimestre de 2014 – 15/04/2015
Como consultar os valores de restituição
· Acesse a área do IPVA no site da Secretaria da Fazenda.
· Na barra à esquerda, clique no link Restituição.
· Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.
Confira os passos necessários para assegurar o direito ao ressarcimento:
O valor da restituição deverá ser recebido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;
– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
Casos especiais (além dos documentos previstos)
– Representante legal – instrumento que lhe conceda poderes, que será retido e arquivado pela instituição bancária;
– Escritura pública ou alvará judicial. No ato da restituição o interessado assinará termo de quitação a ser arquivado na instituição bancária. A documentação relativa à restituição retida pela instituição bancária deverá ser arquivada pelo prazo de cinco anos.
-Em todos os casos, quando o valor não for recebido pelo proprietário do veículo, seu representante poderá fazê-lo desde que munido de procuração específica para esse fim.
Obs: Fica dispensada a apresentação de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV nos casos em que tenha sido furtado ou roubado juntamente com o veículo, desde que o fato conste no Boletim de Ocorrência (BO) expedido pela autoridade competente.
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