set 27, 2013 Cintia Abreu CNH, Destaques, Trânsito Comentários desativados em CNH – Como tirar sua primeira habilitação
CNH – Como Tirar Sua Primeira Habilitação
O candidato ao processo de Primeira Habilitação deve preencher os requisitos abaixo (art. 140 e seguintes incisos do Código de Trânsito Brasileiro)
Ser penalmente imputável (maior de 18 anos etc).
Saber ler e escrever.
Possuir carteira de identidade ou equivalente e Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio.
Solicitar o serviço para as categorias “A”, “B” ou “A e B”.
Solicitar o serviço na Circunscrição Regional de Trânsito de domicílio ou residência.
Documento de identificação pessoal (RG + CPF, previstos na Portaria 1288/2011 do Detran.SP) – Original e uma cópia simples.
São aceitos: a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto atual que identifique o portador
b) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica
c) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais ou estaduais;
d) Documentos de identidade dos conselhos ou ordens de classe.
Observações: a) Documento em perfeito estado e com foto atual; b) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
No caso de estrangeiro que solicitou mas ainda não recebeu o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), deve apresentar:
1) Protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número definitivo e a validade do documento (RNE ou CIE).
2) Formulário preenchido e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre). Obtenha no endereço: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/
Comprovante de endereço, de acordo com portaria 1.288/2011: – original e uma cópia simples. Aceitos: conta de energia elétrica, água, gás, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), condomínio, comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica;
Ainda serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, ou certidão de nascimento);
Obs.: o documento apresentado deverá ter sido emitido em até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.
Protocolo de agendamento do site do Detran.SP – original – deverá ser preenchido e impresso antes de dirigir-se à Unidade de Atendimento. Imprima o protocolo de atendimento gerado após o preenchimento no site do Detran.SP.
Observação: os documentos não podem estar em condições que impossibilitem a verificação da sua autenticidade e foto recente que possibilite a identificação.
NA UNIDADE DE ATENDIMENTO
Dirija-se à Ciretran agendada para apresentar o protocolo de atendimento e os documentos solicitados para a confirmação do pré-cadastro e a realização da coleta biométrica.
DEMAIS FASES
1) Realize o exame médico (aptidão física e mental) e a avaliação psicológica:
– No interior: dirija-se ao médico e ao psicólogo credenciados indicados pela unidade de atendimento (conforme divisão equitativa), para realizar os exames (veja lista);
– Na capital: dirija-se ao médico e ao psicólogo credenciados na Circunscrição Regional de Trânsito, a critério do cidadão, para realizar os exames (veja lista);
Observação: O exame médico e a avaliação psicológica devem ser realizados com profissional credenciado dentro da Circunscrição Regional de Trânsito do local de domicílio ou residência do candidato.
2) Após aprovação no exame médico e na avaliação psicológica, matricule-se em um Centro de Formação de Condutores tipo A ou AB credenciado para realizar o curso teórico de legislação (45 horas-aula). Será necessário apresentar toda a documentação e o formulário eletrônico entregue pelo médico/psicólogo. Cumprida a carga horária, o CFC emitirá o certificado de conclusão do curso que permite o agendamento do exame teórico;
3) Marque o exame teórico, comparecendo à sua Ciretran com o certificado de conclusão do curso teórico, toda a documentação e o comprovante de pagamento da taxa de exames (teórico e prático) para marcar o exame teórico, ou, caso tenha contratado um CFC para realizar este procedimento, o mesmo irá à unidade realizar o agendamento do exame;
4) Realize o exame teórico no local, dia e horário agendados:
Para os faltosos, caso necessário, o reagendamento do exame teórico é gratuito, bastando solicitá-lo pessoalmente na Unidade de Trânsito, reapresentando o documento de identificação pessoal;
Sendo reprovado no exame teórico, pague novamente a taxa de exames (teórico/prático) e agende novamente o exame teórico na mesma Unidade de Trânsito.
5) Curso prático: sendo aprovado no exame teórico, dirija-se a um CFC tipo B ou AB credenciado para realizar matrícula em curso prático. O CFC irá imprimir, via sistema, uma LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular) e o candidato poderá iniciar seu curso de direção veicular (20 horas-aula) na categoria pretendida.Após a conclusão do curso, o CFC deverá agendar o exame prático junto à sua Ciretran;
6) Realize o exame prático no local, dia e horário agendados.
Fonte: Detran
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