ago 16, 2023 yasmim CNH, Destaques Comentários desativados em O que pode acontecer com a CNH ao somar 40 pontos?
Você sabe o que acontece quando o condutor atinge atinge 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação(CNH)? A lei nº 14.071/2020 alterou alguns tópicos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e esta foi uma das questões que passou por modificação.
Anteriormente, a lei previa que os condutores que somassem 20 pontos no período de um ano responderiam a um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir , de acordo com advogado Giovanni Rodrigues, especialista em Direito do Trânsito que concedeu entrevista ao Portal do Trânsito.
Entretanto, a partir de 12 de abril de 2020, os pontos computados sofreram uma grande mudança. “A pontuação passou a ter um escalonamento, baseado na natureza das infrações”, destaca Giovanni Rodrigues.
Dessa maneira, segundo ele, os pontos acompanham as infrações tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro e o motorista pode ter 20, 30 ou 40 pontos.
“Extrapolada essa pontuação, o órgão executivo estadual de trânsito será responsável pela instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir”, salienta Giovanni Rodrigues.
A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. Como foi citado acima, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário da CNH para ter o direito de dirigir suspenso.
O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:
Aqui você pode ver a lista de todas as infrações descritas no CTB, separadas por assuntos.
Outra novidade da Lei 14071/20 foi distinguir a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.
É possível, sim, um motorista somar 40 pontos na CNH. E o que acontece ao atingir este valor? O advogado Giovanni Rodrigues revela que o DETRAN instaura um processo administrativo de suspensão da habilitação. A penalidade pode variar de 6 meses até 1 ano de suspensão.
“Nos casos de reincidência no período de 12 meses, o prazo pode variar de 2 a 8 anos, conforme determinado na Resolução 844/21, que alterou a Resolução 723/18, ambas do CONTRAN,” destaca.
Ao Portal do Trânsito, o advogado Giovanni Rodrigues salienta que o motorista que estiver com um processo administrativo tem o direito a defesa garantido pelo CTB. Após a apresentação da defesa prévia, e posteriormente indeferida, existem mais dois recursos administrativos.
Em cada etapa, segundo o advogado, o motorista é notificado com o prazo mínimo de 30 dias – para o protocolo da defesa e recursos admitidos pela legislação.
“No final de tudo, se o recurso for deferido, a penalidade é arquivada e o condutor não precisará permanecer sem dirigir por tempo determinado. Aqueles condutores que se sentirem prejudicados e quiserem discutir o processo de suspensão de maneira mais agressiva, é plenamente possível levá-lo ao poder judiciário”, diz o advogado ao falar da judicialização dos casos.
Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.
Em contrapartida, Giovanni Rodrigues afirma que a suspensão não é a mesma coisa que cassação da CNH. Ou seja, nos casos de suspensão, o motorista fica sem dirigir por tempo determinado variável, tendo que realizar um curso de reciclagem para voltar a dirigir.
No caso da cassação, o condutor tem o direito de dirigir extinto, com a retirada da CNH por um prazo fixo.
“Durante 2 anos, o condutor não pode dirigir nenhum veículo. Ao final desse período, ele deverá requerer uma reabilitação, sendo submetido a todos os exames necessários à habilitação,” finaliza.
Fonte: Portal do Trânsito
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