set 10, 2019 Cíntia Gomes CNH, Destaques Comentários desativados em Atualizações sobre a Res.778/19 que altera o processo de habilitação
O processo de formação de condutores no Brasil terá novas regras a partir do dia 16 de setembro. A Res.778/19 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrará em vigor em meio a um cenário de incertezas. Para cumprir a missão de atualizar os profissionais que atuam em Centros de Formação de Condutores, o Portal do Trânsito destaca algumas delas.
Decisão do TRF4 atinge todo o estado do RS
Ao julgar recurso de Embargos de Declaração, o desembargador do TRF 4, Rogério Favreto, que é relator do processo, esclareceu que a decisão por ele antes proferida suspendendo a Resolução 778/19 abrange toda a categoria representada pelo Sindicato agravante (SINDICFC) no estado do Rio Grande do Sul, independentemente de filiação.
Isso que dizer que, a decisão de suspender a Res.778/19 é válida para TODOS OS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, conforme despacho que você pode acessar na íntegra, clicando aqui.
Além disso, o INSTITUTO LATINO AMERICANO DE SEGURANÇA VIÁRIA (ILASV) com base na decisão do TRF4, e em outros argumentos que você pode ler na íntegra aqui, propôs uma ação declaratória de nulidade com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, para que a suspensão da Resolução 778/2019 do CONTRAN tenha eficácia NACIONAL e para que seja reconhecida a nulidade da norma.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) publicou um Comunicado no Diário Oficial do Estado do dia 07/09, regulamentando a Resolução no Estado.
De acordo com o documento, apenas os processos de habilitação iniciados a partir de 16 de setembro de 2019 serão contemplados pela nova legislação. O comunicado diz ainda que a abertura de processo ocorre a partir da data de realização do exame de aptidão física e mental ou de avaliação psicológica (o que for realizado primeiro).
O comunicado do Detran/SP também esclarece que para adição de categoria “B” na CNH, não há mais a possibilidade de realização de aulas em simulador, uma vez que a Resolução 778/19 não aborda esse tema.
Já para obtenção da categoria “B”, o candidato que optar por realizar aulas no simulador de direção, terá subtraída a quantidade de aulas realizadas no equipamento (até o limite de cinco) das 20 horas/aula mínimas exigidas no processo.
Vale lembrar que esse é um Comunicado do Detran/SP e que só vale para o Estado. Outros Detrans, como é o caso do órgão do Rio Grande do Sul, já se posicionaram que as regras valerão para todos os serviços que estiverem abertos em 16 de setembro, quando entra em vigor o novo regramento do Conselho Nacional de Trânsito.
Só para lembrar, a Res.778/19 tornou o uso do simulador facultativo, reduziu em cinco horas a carga horária para formação de condutores na categoria B (carro), alterou a quantidade de aulas noturnas obrigatórias e reduziu a carga horária para obtenção da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores).
Fonte: Portal do Trânsito
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