ago 04, 2022 luanacosta Destaques, Infrações Comentários desativados em Veja cinco infrações de trânsito que têm a multa multiplicada por 10
Infração de trânsito é qualquer desobediência às leis e normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Uma das penalidades para quem comete irregularidades é a multa de trânsito, que tem o seu valor determinado de acordo com à gravidade da infração cometida. E essa multa de trânsito pode ser multiplicada por 10. Confira cinco casos!
Conforme o CTB, classificam-se as infrações de trânsito em leves, médias, graves e gravíssimas. Nesse sentido, os valores de multas são:
Quando a vida é colocada em risco, algumas das infrações gravíssimas de trânsito podem ter a multa multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes.
“O condutor de veículo tem direito a um trânsito em condições seguras, mas também tem o dever de zelar pela sua segurança e a dos demais usuários das vias”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
Conduzir sob efeito de bebida alcoólica é uma ato criminoso, conforme a legislação em vigor. Apesar disso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil, envolvem alguém alcoolizado.
De acordo com a Res.432/13 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), condutores flagrados através de bafômetro com concentração de álcool de 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com a capacidade psicomotora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses assim como recolhimento da CNH.
No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for de 0,34 miligramas por litro de ar, 6 decigramas por litro de sangue ou fique constatado alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração o condutor será detido por um período de seis meses a três anos.
As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
Forçar passagem, em uma operação de ultrapassagem, quer dizer ultrapassar mais de um veículo de cada vez ou fazer essa manobra junto com um segundo veículo que já iniciou a ultrapassagem. Ou, ainda, sem tempo hábil para retornar à sua faixa de rolamento. Essa autuação por “ultrapassagem forçada”, pode acontecer mesmo em trecho onde há permissão para fazê-la. Constata-se essa infração quando se obriga o veículo que transitava em sentido contrário a sair para o acostamento ou a frear para não causar acidente.
O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, em boa parte das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos condutores se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e até mesmo sua capacidade de enfrentar desafios.
Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70, bem como remoção do veículo, recolhimento da CNH e também leva a suspensão direta do direito de dirigir.
Essa também é uma infração que tem a multa multiplicada por 10. São exemplos dessas manobras: cavalo de pau sobre a pista, manobra “zerinho” com o veículo em movimento, motociclista “queimando” pneu traseiro imobilizado sobre a via (burn rubber) bem como a manobra conhecida como “drift”. As manobras podem configurar, além de infração, crime de trânsito.
De acordo com a especialista, todas as infrações citadas caracterizam condutas de motoristas imprudentes.
“Todos nós utilizamos o trânsito diariamente, seja como passageiros, pedestres assim como condutores. Somos responsáveis pelo bem-estar desse meio social. No entanto, quanto à segurança no trânsito fica mais do que provado que a maior responsabilidade cabe aos condutores”, finaliza Pietsak.
Fonte: Portal do Trânsito.
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