fev 19, 2024 Karen Almeida CNH, Dúvidas, Infrações, Trânsito Comentários desativados em CNH: descubra o tipo de habilitação que não pode mais ser renovada
Dúvidas sobre a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) são muito comuns e muitas vezes reforçadas por alguns boatos nas redes sociais que espalham informações inverídicas frequentemente sobre este processo. No entanto, existe um tipo de habilitação que não pode mais ser renovada no Brasil desde 2021.
Esse é o caso do condutor que pretende substituir a PGU (Prontuário Geral Único), aquela habilitação antiga que não tem foto, pela CNH. Isso era possível até pouco tempo atrás, mas as regras mudaram. Em abril de 2021, a Lei n.º 14.071/20 revogou o artigo do CTB que previa a substituição do PGU pela CNH, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental. Ou seja, desde lá, não são mais aceitos requerimentos para substituição de PGU por CNH.
Cidadãos que possuíam a PGU e tiverem interesse em se habilitar para conduzir veículos automotores deverão iniciar o processo de primeira habilitação. Ou seja, realizar todas as etapas previstas pela Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Em todos os outros casos, a renovação da CNH é possível, mesmo se estiver vencida há algum tempo. O que não pode, é dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. Isso sim caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 passível de recolhimento do documento e retenção do veículo. E, mesmo se flagrado nessa condição, o condutor não perde a CNH. Ou seja, a consequência para quem perde o prazo de renovação da CNH é que o condutor não pode dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. Ou seja, não existe multa administrativa para quem perder o prazo de renovação da CNH (se não dirigir, é claro). Além disso, o condutor não perde a CNH.
“A habilitação não é cancelada e nem o condutor obrigado a prestar novamente os exames médico, psicotécnico, de legislação e prática veicular, os mesmos feitos para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). Isso é fake news”, explica Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade.
No caso de CNHs vencidas há mais de cinco anos, a única diferença é que se exige um Curso de Atualização para Renovação da CNH, de acordo com a Resolução 789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além, claro, dos exames necessários e obrigatórios.
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