out 08, 2013 Cintia Abreu CNH Comentários desativados em CNH – Mudança de Categoria
Mudança de categoria é o processo necessário quando o condutor já é habilitado e deseja conduzir veículos que exijam uma habilitação específica nas categorias C, D ou E.
Para habilitar-se na categoria C (veículos de carga com peso bruto superior a 3.500 Kg).
1. Estar habilitado na categoria B no mínimo há um ano (considerando o prazo de Permissão para Dirigir);
2. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
3. A CNH deve estar registrada no município onde foi solicitado o serviço;
4. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa);
5. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar dentro do prazo de validade.
Para habilitar-se na categoria D (Veículos de transporte de passageiros, com lotação superior a 8 (oito) lugares).
1. Ser maior de 21 anos;
2. Estar habilitado na categoria B no mínimo há dois anos ou na categoria C no mínimo há um ano;
3. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
4. Ser aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran;
5. A CNH deve estar registrada no município onde foi solicitado o serviço;
6. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa);
7. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar dentro do prazo de validade.
Para habilitar-se na categoria E – veículos articulados para transporte de passageiros ou de carga (treminhões, ônibus articulados e outros) cuja unidade acoplada exceda 6.000 kg, ou veículos na categoria Trailler.
1. Ser maior de 21 anos;
2. Caso possua a categoria C, somente após o cumprimento do período de um ano;
3. Caso tenha obtido a categoria D a partir da B, deve estar habilitado no mínimo há um ano na categoria D;;
4. Caso tenha obtido a categoria D a partir da C, pode solicitar diretamente a categoria E, sem necessidade de esperar o prazo de um ano.
5. Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses;
6. Ser aprovado em curso especializado e em treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran;
7. A CNH deve estar registrada no município onde foi solicitado o serviço;
8. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa);
9. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar dentro do prazo de validade.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá estar dentro do prazo de validade
Observação:
No caso de solicitar Mudança de Categoria estando com CNH Definitiva fora do prazo de validade (com exame de aptidão física e mental vencido):
O processo de Mudança de Categoria poderá ser solicitado, entretanto, o interessado deverá aguardar a conclusão da Mudança de Categoria para poder dirigir.
Caso o interessado necessite “Renovar a CNH” antes da conclusão do processo de “Mudança de Categoria”, perderá todas as etapas já concluídas deste processo (exceto o exame de aptidão física e mental e a avaliação psicológica já realizados, os quais serão aproveitados).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG mais CPF do condutor – original e uma cópia simples.
Substitutos do RG: 1) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto que identifique o portador; 2) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); 3) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais; 4) Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe.
Substitutos do CPF: 1) Documento próprio emitido pela Receita Federal (Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – (http://www.receita.federal.gov.br); 2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
Obs.: a) documento em perfeito estado e com foto atual; b) não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
No caso de estrangeiro que solicitou mas ainda não recebeu o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), deve apresentar:
1) Protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número definitivo e a validade do documento (RNE ou CIE).
2) Formulário preenchido e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre). Obtenha no endereço: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/
Em caso de roubo da CNH: cópia do boletim de ocorrência (BO);
Em caso de furto/extravio – original – declaração de perda com firma reconhecida por semelhança;
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito – apresentar o guia de apreensão/recolhimento;
Comprovante de endereço, de acordo com portaria 1.288/2011: – original e uma cópia simples. Aceitos: conta de energia elétrica, água, gás, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), condomínio, comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica;
Ainda serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, ou certidão de nascimento);
Obs.: o documento apresentado deverá ter sido emitido em até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.
Formulário eletrônico (Planilha RENACH) – original – fornecida pelo médico credenciada pelo Detran.SP. Deverá ser apresentada pelo candidato no retorno ao Detran.SP, após a realização do(s) exame(s).
Local para obtenção: fornecida pelo médico credenciado dentro da Circunscrição Regional de Trânsito onde está registrada a CNH do interessado.
Obs.: com a avaliação realizada pelo médico e a avaliação realizada pelo psicólogo. Será apresentada no retorno ao Detran.SP, após a realização dos exames.
Protocolo de agendamento do site do Detran.SP – original – imprimir o protocolo de atendimento gerado após o preenchimento do agendamento no portal do Detran.SP
Local para obtenção: http://www.detran.sp.gov.br, Menu `Serviços Eletrônicos`, Link `Agendamento`(Opção: Mudança de Categoria).
Preencher o agendamento com os dados pessoais e endereço. Selecione uma unidade de atendimento e agende data e hora. Imprima o protocolo de atendimento gerado após o preenchimento das informações;
2) Dirija-se à Ciretran para apresentar o protocolo e os documentos solicitados para a
confirmação do pré-cadastro e a realização da coleta biométrica;
3) Realize o exame médico e avaliação psicológica:
o No interior: dirija-se ao médico e ao psicólogo credenciados, conforme divisão equitativa, para realizar os exames.
o Na capital: dirija-se ao médico e ao psicólogo credenciados, a critério do cidadão, para realizar os exames (ver clinicas).
Observações:
Os exame médico e avaliação psicológica devem ser realizados no município de residência ou domicílio do candidato, ou no médico credenciado mais próximo dentro da Circunscrição.
Tripulantes de aeronaves, titulares de cartão de saúde atualizado, expedido pelas Forças Armadas ou pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), deverão realizar o procedimento somente nos postos do Detran.SP (Armênia, Interlagos, Aricanduva e Ciretrans), não podendo solicitar o serviço nos postos Poupatempo;
4) Sendo aprovado nos exame médico e avaliação psicológica, dirija-se a um CFC (ver CFCs credenciados) para realizar matrícula em curso prático. O CFC irá imprimir, pelo sistema, uma Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) e o candidato poderá iniciar seu curso de direção veicular na categoria pretendida (tempo de duração do curso é de 15 horas-aula). Após a conclusão do curso, o CFC deverá agendar o exame prático junto à sua Ciretran;
5) Recolha a taxa referente ao exame prático;
6) Realize o exame prático no local, dia e horário agendados;
7) Sendo aprovado, realize o pagamento da taxa de emissão da CNH e retorne no prazo informado pela Ciretran para retirar sua CNH ou, caso tenha acordado com o CFC contratado, retire sua CNH no próprio CFC.
Observação: Sendo reprovado no exame prático de direção veicular, pague novamente a respectiva taxa e agende um novo exame decorridos 15 dias da data da reprovação.
Fonte: Detran/SP
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