set 27, 2013 Cintia Abreu CNH, Destaques Comentários desativados em CNH – Como Renovar Minha CNH?
CNH – Como Renovar Minha CNH?
Solicite o serviço na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de residência do condutor.
Obs.: verifique o local de registro de sua CNH (o qual consta no documento, no campo local), pois, em caso de mudança de endereço para município de outra Circunscrição Regional de Trânsito, acesse o procedimento de Transferência da Habilitação.
O documento de habilitação (Permissão ou CNH Definitiva) deverá estar em situação regular (não ter sido cassada ou suspensa);
Se houver processo de adição ou mudança de categoria em aberto, ele deverá ser concluído para que seja possível a emissão do documento.
O condutor deve ter realizado curso de atualização para renovação da CNH no CFC-A ou ter feito o exame de direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito na circunscrição regional de trânsito.
Obs.: a) É exigido para o condutor: a1) Que tiver sido habilitado antes de 22 de novembro de 1999, e não tiver realizado a renovação de sua CNH no período entre outubro de 2005 e a presente data. a2) Originalmente habilitado no exterior (estrangeiro ou brasileiro), que já obteve sua CNH brasileira e necessita realizar a renovação de seu documento.
b) O cidadão pode realizar a prova referente às matérias de direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito na Ciretran.
c) Se o condutor for reprovado no exame realizado na unidade de trânsito, deverá freqüentar, obrigatoriamente, as aulas em um CFC-A.
d) Para conferir o resultado da prova, acesse no portal do Detran.SP, o serviço eletrônico “Pesquisa Resultado de Provas”.
Caso seja estrangeiro, o setor de Renach, na sede do Detran.SP, solicitará autorização prévia ao Denatran.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG mais CPF do condutor – original e uma cópia simples.
Substitutos do RG: 1) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), com foto que identifique o portador; 2) Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); 3) Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federais e estaduais; 4) Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe.
Substitutos do CPF: 1) Documento próprio emitido pela Receita Federal (Exemplo: comprovante de situação cadastral emitido na página da Receita Federal do Brasil na internet – (http://www.receita.federal.gov.br); 2) Número do CPF constante no documento de identificação pessoal.
Obs.: a)Documento em perfeito estado e com foto atual; b) Não pode conter abertura, replastificação, fotografia antiga e/ou danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do cidadão ou impeçam avaliação da autenticidade.
No caso de estrangeiro que solicitou mas ainda não recebeu o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), deve apresentar:
1) Protocolo com certidão qualificativa emitida pela Polícia Federal em que conste o número definitivo e a validade do documento (RNE ou CIE).
2) Formulário preenchido e impresso do Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiro (Sincre). Obtenha no endereço: https://servicos.dpf.gov.br/sincreWeb/
Em caso de roubo da CNH: cópia do boletim de ocorrência (B.O.);
Em caso de furto/extravio – original – declaração de perda com firma reconhecida por semelhança;
Em caso de CNH vencida recolhida em procedimento de fiscalização de trânsito – apresentar o guia de apreensão/recolhimento;
Comprovante de endereço, de acordo com portaria 1.288/2011: – original e uma cópia simples. Aceitos: conta de energia elétrica, água, gás, telefone, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), condomínio, comprovante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou correspondência originária de instituições financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica;
Ainda serão aceitos comprovantes de endereço em nome do próprio cidadão solicitante ou de cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos, mediante apresentação de documento original que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, ou certidão de nascimento);
Obs.: o documento apresentado deverá ter sido emitido em até 3 (três) meses imediatamente anteriores à data da solicitação realizada pelo interessado.
Comprovante de pagamento da taxa de renovação da CNH;
Protocolo do Agendamento – original.
Local para obtenção: http://www.detran.sp.gov.br, menu `Serviços Eletrônicos`, opção `Agendamento`.
Obs.: imprimir o protocolo de atendimento gerado após o preenchimento do pré-cadastro no site do Detran.SP.
Na capital do Estado, leve também: Certificado de conclusão do Curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, se for o caso.
NA UNIDADE DE ATENDIMENTO
• Compareça à sua Ciretran com os documentos de identificação, o comprovante de endereço e o protocolo de agendamento.
Na Capital: Nas unidades Armênia, Aricanduva ou Interlagos;
No Interior: Na Ciretran onde está registrada a CNH.
Nota: o Poupatempo também realiza o serviço. Verifique as condições de atendimento no site http://www.poupatempo.sp.gov.br.
DEMAIS FASES
1) Caso ainda não tenha feito a prova ou o curso de Direção Defensiva e Primeiros Socorros, agende a prova (que é gratuita) na própria Ciretran ou dirija-se a um CFC credenciado (veja CFCs credenciados no site do Detran.SP) e realize o curso.
Observação: O Detran.SP realiza as provas de Direção Defensiva e Primeiros Socorros gratuitamente. O condutor deve estudar por meio das apostilas disponibilizadas no site do órgão.
No caso de reprovação na prova realizada na Unidade de Trânsito, dirija-se ao CFC-A de sua escolha para realizar o curso de atualização.
No caso de não comparecimento, o reagendamento do exame teórico é gratuito, bastando solicitá-lo pessoalmente na Unidade de Trânsito.
2) Realize o exame médico e a avaliação psicológica (este último, apenas se realizar atividade remunerada ao veículo):
No interior: dirija-se ao profissional credenciado indicado pela unidade de atendimento (conforme divisão equitativa), para realizar o exame (veja a lista);
Na Capital: dirija-se ao médico e ao psicólogo credenciado na Circunscrição Regional de Trânsito, a critério do cidadão, para realizar o exame(veja a lista);
O exame médico e a avaliação psicológica devem ser realizados com profissionais credenciados dentro da Circunscrição Regional de Trânsito onde está registrada a CNH do interessado.
A avaliação psicológica na Renovação é necessário caso o candidato realize atividade remunerada ao veículo.
3) Após aprovação no exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica (caso necessário), retorne à mesma unidade de atendimento em que iniciou o processo, trazendo o comprovante de pagamento da taxa do serviço solicitado e a Planilha Renach preenchida (entregue pelo médico/psicólogo), comprovando que pode obter sua CNH.
4) Pague a taxa de emissão da renovação da CNH. Caso opte por receber em seu endereço cadastrado junto ao Detran.SP, recolha também o valor referente ao custo de envio por meio dos Correios.
5) Retorne à mesma unidade de atendimento em que iniciou o processo, trazendo todos os documentos e cópias solicitadas, mais o comprovante de pagamento da taxa do serviço e a Planilha Renach preenchida (entregue pelo médico/psicólogo), comprovando que pode obter sua CNH.
6) Retire sua renovação no prazo informado, no mesmo local em que solicitou o serviço, ou, caso tenha optado por receber por meio dos Correios, o documento será entregue no endereço cadastrado junto ao Detran.SP em até 7 dias úteis (sem contar sábados, domingos e feriados) a partir de sua confecção.
Fonte: Detran/SP
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